O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, manteve decisão do ex-juiz Sérgio Moro e decidiu reduzir de 4 anos e 6 meses para 2 anos e 3 meses a pena de Meire Poza, ex-assessora do doleiro Alberto Youssef - delator da grande operação contra corrupção na Petrobrás -, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Meire vai cumprir regime inicial aberto, terá que pagar multa e prestar serviços comunitários.
Na decisão em 2.ª instância, foi destacado que Meire não apenas confessou os fatos de que foi acusada - o que é reconhecido como atenuante de pena - mas também prestou informações relevantes para o esclarecimento do crime desde a fase investigatória.
Meire Poza colaborou com as investigações. Ela apontou o elo do esquema de propinas da Petrobrás com o núcleo político, formado por deputados e ex-parlamentares que cobravam propinas para bancar a indicação de diretores em áreas estratégicas da estatal.
Apesar de não ter firmado acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal para compartilhar as informações, Meire colaborou de forma unilateral com a Polícia Federal.
Na ação em que Meire foi condenada, os réus terão que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 2.399.850,00, como forma de indenização dos danos decorrentes dos crimes.
O valor deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, descontando a quantia arrecadada com o confisco criminal já realizado.
O TRF-4, em sua decisão, considerou a colaboração e o caráter acessório das condutas de Meire e a responsabilidade dela foi limitada a 4% desse valor, o que corresponderia à comissão recebida na operação de lavagem.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA BERNARDO FENELON, QUE REPRESENTA MEIRE
O advogado criminalista Bernardo Fenelon, sócio da Fenelon Costódio Advocacia, que representou Meire Poza no caso, disse que ela colaborou com as autoridades e "a Justiça foi feita pelo TRF-4".
"Os benefícios legais de redução de pena pela colaboração unilateral que ela prestou estão corretos e são irretocáveis", disse Bernardo Fenelon.
O advogado ressaltou que "aquele que se apresenta, de forma voluntária e regular, e traz efetivo auxílio à investigação, fornecendo novos indícios a autoridade policial ou ministerial, não pode ver seu direito tolhido pela simples inexistência de formalização".