O prefeito de Juiz de Fora (MG), Antonio Almas decretou situação de emergência em saúde pública devido ao novo coronavírus. O ato foi publicado no diário oficial no início da noite desta quarta-feira, 18.
A cidade contabiliza 17 casos suspeitos do novo coronavírus e dois casos confirmados; sendo um por transmissão local e o outro importado.
De acordo com o decreto N.º 13.894 - de 18 de março de 2020, a situação de emergência autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
A medida atingiu parte do comércio, shoppings e centros comerciais ficam fechados a partir desta quinta-feira, 19.
No transporte, está suspensa a gratuidade aos estudantes da rede municipal de ensino, já que a rede de ensino local está paralisada. O decreto determina a fixação de informativos de prevenção nas garagens, pontos de ônibus e coletivos. Os ônibus devem ser higienizados e fornecer álcool em gel aos usuários e trabalhadores.
Os velórios, independentemente de “causa mortis”, devem limitar-se a oito pessoas em cada ambiente.
Feiras-livres estão autorizadas a funcionar, mas devem sinalizar as entradas e saídas alertando para manter a distância mínima de um metro, além do uso de luvas pelos feirantes. A comercialização de pastéis, bebidas, lanches e congêneres está proibida, para evitar aglomeração no local.
Os eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos e passeatas estão proibidos.
Estão liberados para funcionamento as farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde e supermercados.
Academias de ginástica, casas noturnas, bares e similares não podem funcionar.
Restaurantes estão autorizados o funcionamento desde que preservem a distância mínima de dois metros entre as mesas, e dando preferência à entrega delivery.