Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Por coronavírus, CNJ suspende prazos processuais até o fim de abril

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril em todo o Judiciário brasileiro - exceto no STF e na Justiça Eleitoral. Em resolução, o ministro instituiu o regime de plantão extraordinário, que também prevê o trabalho remoto, a suspensão do regime presencial, e veda concursos públicos nas Cortes.

A medida tem o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, segundo justificou Toffoli. De acordo com o ministro, "a existência de critérios conflitantes quanto à
suspensão do expediente forense gera insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais".

A medida prevê que os Tribunais definam "as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente" a rotina das Cortes, o que envolve a distribuição de processos, com prioridade àqueles que demandarem urgência, a publicação dos atos judiciais e administrativos, o atendimento às partes de forma presencial remota, e a manutenção de serviços internos e atividades jurisdicionais consideradas urgentes.

"Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio", anota Toffoli.

De acordo com a resolução, também "fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis".

"Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020", diz o artigo 5º da Resolução.

De acordo com a norma, no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I - habeas corpus e mandado de segurança;
II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza,
inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,
e desinternação;
IV - representação da autoridade policial ou do Ministério Público
visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,
interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a
urgência;
VI - pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em
dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos,
pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias
de depósito;
VII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de
desacolhimento;
VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos
relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X - autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o
disposto na Resolução CNJ no 295/2019.