Jornal Estado de Minas

COVID-19

Operador do mensalão, Marcos Valério pede para cumprir pena em casa por causa do coronavírus


O operador do mensalão, Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão, apresentou um pedido de prisão domiciliar à Justiça Mineira, alegando risco de contaminação pelo coronavírus. O pedido foi negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, que entendeu que o requerimento deve ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).



O pedido da defesa de Valério foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do governo do estado, que dispõe sobre o combate à transmissão do Covid-19 entre a população prisional.

Na portaria, o TJMG recomenda a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida de prevenção à disseminação do vírus.

Porém, a juíza alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa em tal recomendação. “Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar”, argumentou.

Mensalão

Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470 do STF, conhecido como processo do mensalão.


Ele iniciou o cumprimento da pena em novembro de 2013 e, atualmente, está no regime semiaberto, com permissão de saída do complexo penitenciário durante o dia para o trabalho e recolhimento noturno e nos fins de semana. Valério ainda tem direito além de direito a saídas temporárias de cinco vezes ao ano, com duração cada de sete dias.

Em setembro do ano passado, foi transferido da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, para o Complexo Penitenciário de Parceria Público Privada, em Ribeirão das Neves