O operador do mensalão, Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão, apresentou um pedido de prisão domiciliar à Justiça Mineira, alegando risco de contaminação pelo coronavírus. O pedido foi negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, que entendeu que o requerimento deve ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido da defesa de Valério foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do governo do estado, que dispõe sobre o combate à transmissão do Covid-19 entre a população prisional.
Na portaria, o TJMG recomenda a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida de prevenção à disseminação do vírus.
Porém, a juíza alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa em tal recomendação. “Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar”, argumentou.
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Marcos Valério é transferido para cumprir regime semiaberto em Ribeirão das NevesCoronavírus: TJ recomenda que presos em regimes aberto e semiaberto vão para prisão domiciliarEle iniciou o cumprimento da pena em novembro de 2013 e, atualmente, está no regime semiaberto, com permissão de saída do complexo penitenciário durante o dia para o trabalho e recolhimento noturno e nos fins de semana. Valério ainda tem direito além de direito a saídas temporárias de cinco vezes ao ano, com duração cada de sete dias.
Em setembro do ano passado, foi transferido da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, para o Complexo Penitenciário de Parceria Público Privada, em Ribeirão das Neves.