A OAB Nacional pediu, nesta sexta, 20, a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020. Segundo a OAB, "ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da República, nesta sexta-feira (20)".
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OAB pede a Bolsonaro suspensão de prazos nos processos administrativosBolsonaro atuou 'com requintes de sadismo' promovendo atos, diz presidente da OABOAB-SP: comissão quer esclarecimento de fala de Bolsonaro sobre fraude em eleição"Portanto, cumpre notar que a suspensão dos prazos nos processos administrativos, com as devidas ressalvas para casos de urgência e aqueles que envolvam, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, não trará nenhum prejuízo ao serviço público ou às partes, mas auxiliará as medidas de contenção da pandemia", anotou.
De acordo com a entidade, "o requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia". "O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia", afirma a OAB.
O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que "a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país afora".
No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto "determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos".