Brasília – O Senado Federal aprovou ontem, em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei 1.066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL da Renda mínima, o projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que preside os trabalhos enquanto Davi Alcolumbre (DEM-AP) se recupera, informou que o acordo de líderes, feito pela manhã, previa a votação do projeto apenas com emendas de redação. As emendas de mérito e sugestões de senadores para ampliar o benefício a outras categorias, como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo, serão discutidas hoje, quando será debatido um projeto complementar, com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Sem mudança de mérito, o projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, não volta àquela Casa, e parte para sanção presidencial. “Considero primordial aumentar a rede de proteção social. Sabemos que podemos fazer mais. Parte importante desta discussão passa pelos mais abastados ajudares os mais necessitados”, ressaltou o senador relator, Alessandro Vieira. “A aprovação deste projeto é apenas o primeiro passo”, completou. Foram apresentados três destaques: dois da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e um do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Todos retirados de pauta para que o PL não voltasse à Câmara dos Deputados.
Segundo o PL aprovado, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa-Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa-Família.
São elegíveis ao benefício de R$ 600 os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
É preciso também exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
Em resumo, o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou BPC. O foco, portanto, são os trabalhadores por conta própria, empregados informais, desempregados que já exauriram o seguro-desemprego ou pessoas fora da força de trabalho. A estimativa é de que mais de 30 milhões de pagamentos mensais serão feitos pelos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI). O impacto fiscal estimado é de cerca de R$ 60 bilhões em 2020.