O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - com jurisdição em São Paulo e em Mato Grosso do Sul - converteu a prisão preventiva do ex-deputado Edson Giroto em domiciliar pelo fato de o ex-parlamentar pertencer ao grupo de risco da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
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Juiz condena a 9 anos e 10 meses ex-secretário de Obras do MS na Lama AsfálticaPF abre Operação Computadores de Lama, sexta fase da Lama AsfálticaPuccinelli tinha 'poupança de propinas', aponta Operação Lama AsfálticaA decisão foi proferida nessa segunda-feira, 30, e levou em consideração recomendação do Conselho Nacional de Justiça com medidas a serem tomadas pelos juízes que atuam no sistema penal e penitenciário diante da pandemia do novo coronavírus. Entre os aspectos destacados na resolução estão a reavaliação de prisões provisórias, em especial em caso de presos do grupo de risco da covid-19, e também a reavaliação de prisões preventivas com mais de 90 dias decretadas em razão de crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
O pedido enviado à Justiça pelos advogados de Giroto, Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, indicava que o ex-deputado possui mais de 70 anos, tem hiperplasia prostática e infecção urinária de repetição além de colesterol alto e hipertensão arterial, fazendo tratamento para controlar o nível de triglicerídeos.
Ao avaliar o caso, o desembargador Paulo Fontes levou em consideração o atestado médico de Giroto "que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade", as indicações da recomendação do CNJ, pontuando que o "crime pelo qual o ex-deputado foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça. Além disso, registrou que o ex-deputado é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica - de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal".
Fontes indicou ainda que o homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB) ainda não foi condenado de forma definitiva, sendo que sua apelação ainda está pendente de julgamento pelo TRF-3 e "diante da suspensão dos prazos e das sessões presenciais, determinadas em razão da pandemia, poderá sofrer atrasos".
Em nota, os advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, que defendem Giroto, afirmaram: "a decisão veio a resguardar não somente a tutela da liberdade individual, mas também a referendar o Direito à vida e à saúde como corolários da Dignidade da Pessoa Humana, sendo tais Direitos indisponíveis e, portanto, impassíveis de restrição pela prisão cautelar. A prisão preventiva, agora com as modificações do Pacote Anticrime, somente serve àqueles casos onde demonstrada a imprescindibilidade, não podendo servir como meio de antecipação de pena".