A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20, que prevê a convocação de militares da reserva para atuarem no estado de calamidade pública, devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A votação da proposta foi feita remotamente, assim como na última quarta-feira (25). Setenta e cinco dos 76 deputados votaram favoravelmente à medida, tendo apenas um voto em branco. Além dessa medida, também foram aprovados o PL 1751/20 e o 1752/20.
O substitutivo da PL 38/20 faz duas alterações no artigo 136 do Estatuto dos Militares de Minas Gerais, que trata especificamente dos militares da reserva, criando um novo parágrafo, de nº 15. Ele estabelece que, em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista será convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica.
A outra modificação no artigo acontece no parágrafo 3º, que em sua redação original não abrange a menção ao parágrafo anunciado anteriormente, a ser criado pelo PLC. Dessa forma, ele passaria a prever que o militar designado ou convocado nas hipóteses dos parágrafos 2º e 15 terá direito à gratificação labore mensal, correspondente a um terço dos benefícios da inatividade.
Segundo o parágrafo 2º o militar poderá ser designado para o serviço ativo, e essa designação será feita “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador", respeitando regulamentação específica.
TRIBUTOS
O Projeto de Lei 1.751/20 também foi aprovado na reunião desta terça-feira. Ele autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar certos prazos previstos na legislação tributária estadual, enquanto durar o período de calamidade pública decorrente a pandemia da COVID-19. Os parlamentares o aprovaram por unanimidade, com 76 votos.Já o PL 1.752/20, terceira proposta aprovada pelos deputados, altera prazos previstos na Lei 14.184, de 2002, que trata sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Ambos os projetos 1.751/20 e o 1752/20 dependem da avaliação do governador Romeu Zema (Novo).
Calamidade Pública
A ALMG aprovou na quarta-feira (25) o decreto de calamidade pública do governo estadual. A apreciação foi feita por videoconferência, como medida de contenção do avanço do novo coronavírus, e marcou a primeira sessão remota da história do Legislativo mineiro.
O estado de calamidade pública em Minas é válido até 30 de dezembro de 2020, mas precisará ser revisto em 20 de julho, quando o governador Romeu Zema terá de expor justificativa para possível prorrogação da medida.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa