Cabral afirmou que a medida se fez necessária por motivos de saúde. Ele foi diagnosticado com espondilite anquilosante - doença inflamatória crônica, que afeta as articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos.
"Neste momento não tenho condições de me dedicar à administração municipal com o afinco que se exige do chefe do executivo", afirmou.
Na carta direcionada ao vice, Cabral disse deixar as finanças equilibradas, com dívida consolidada equacionada e a flutuante compatível com o fluxo de caixa. Citando números, afirmou deixar o saldo em conta de R$ 38,1 milhões. "Essa cifra toma um significado muito especial quando se sabe que nos últimos anos a economia brasileira andou de lado e a economia de Minas, por vários anos, andou para trás", afirmou. Deste total, R$ 22,3 milhões são de livre movimentação, R$ 1,1 milhão de convênio e R$ 14,6 milhões estão em contas vinculadas.
O prefeito ainda destacou que o dinheiro deixado em caixa é "suficiente para a conclusão das obras já autorizadas, quer estejam em execução ou em licitação". Como exemplo, mencionou a construção do Centro de Terapia Intensiva (CTI) na Santa Casa de Bom Despacho.
Em meados do mês passado, Cabral já havia se afastado do cargo para tratamento de saúde. Na época, citando ser uma doença incurável, ele chegou a mencionar a possibilidade de renúncia. "Nos dias piores, qualquer movimento se torna muito doloroso mesmo após o uso de analgésicos. Quanto mais tempo eu fico parado (sentado ou deitado), mais as dores aumentam e mais difícil fica reiniciar o movimento, mesmo que apenas para me levantar", relatou em carta aberta à população na época.
Mandato cassado
Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por quatro votos a dois, reformou a sentença de primeira instância e cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito da cidade por uso indevido dos meios de comunicação social. Entretanto, eles puderam recorrer da decisão no cargo.
O relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que restou configurado o abuso dos meios de comunicação social, pois houve massiva divulgação do então candidato a prefeito em jornal de grande circulação e distribuição gratuita no município. Tal fato desequilibrou o jogo de forças no processo eleitoral, "com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições".
Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, ao prefeito Fernando Cabral, além da multa de 30.000 UFIR para ambos os cassados. O prefeito obteve 17.322 votos (61,85%).
*Amanda Quintiliano especial para o EM