O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
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Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para combate ao coronavírusAGU pede suspensão de liminar que bloqueou fundo eleitoral para combater covid-19TRF-2 derruba prazo de 96h para fundo eleitoral ser usado contra coronavírusMaioria dos partidos não presta contas do uso de dinheiro públicoCoronavírus: Grupo do TSE avalia adiamento das eleições municipais; analistas avaliamSegundo o desembargador, a liminar impôs, "efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa". "Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
O magistrado afirma que "tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Orçamento 2020 incluiu fundos
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. O dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.