Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.
Como regularizar
O TRE-MG suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria no período compreendido entre 19 de março e 30 de abril de 2020, podendo haver prorrogação. Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento presencial ficam suspensos até 30 de abril.
As portas de acesso ao público externo permanecerão fechadas e os servidores atuarão em regime de trabalho remoto. Para atendimento por meio eletrônico, quem necessitar dos serviços eleitorais nesse período deve enviar, pelo e-mail do cartório eleitoral do município para o qual deseja solicitar algum procedimento, o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) e os documentos complementares necessários.
O requerimento poderá ser solicitado ao cartório por e-mail ou, se o eleitor preferir, pode fazer o download do arquivo (Formato PDF)
A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus. A suspensão de expediente até 07 de abril foi determinada por meio da Portaria Conjunta nº 30/2020 (formato PDF), e foi prorrogada até 30 de abril por meio da Portaria Conjunta nº 33/2020 (formato PDF), ambas assinadas pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente.
As sessões da Corte serão mantidas e acontecerão virtualmente, por meio de funcionalidade disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os prazos dos processos que tramitam no TRE-MG estão suspensos. Para saber mais sobre a suspensão dos prazos processuais, confira a notícia sobre a realização de sessões de julgamento virtuais no TRE-MG.
Também não está havendo atendimento no Protocolo-Geral do TRE-MG, os documentos e processos judiciais deverão ser encaminhados exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico – PJE. Documentos administrativos deverão ser encaminhados para o e-mail: cri@tre-mg.jus.br.
As medidas poderão ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento, em virtude de novas orientações das autoridades sanitárias e determinação das autoridades governamentais. Neste momento, o Disque-Eleitor (telefone 148) continuará funcionando de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, para esclarecer eventuais dúvidas dos eleitores.
Serviços on-line
Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis.
Confira:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
- Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
- E-mail dos cartórios eleitorais: consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.
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