A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que proíbe Adélio Bispo de Oliveira de ser entrevistado pela imprensa. O esfaqueador do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) está detido em Campo Grande (MS) desde o atentado, em setembro de 2018, e foi recentemente autorizado a cumprir internação em um hospital psiquiátrico de Barbacena (MG).
O caso foi apresentado pela Editora Abril, responsável pela revista Veja, que busca desde 2018 uma entrevista com Adélio. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por considerar risco às investigações e violação ao direito de silêncio do suspeito. O entendimento foi mantido por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, há dois anos.
Na Segunda Turma, o ministro manteve posição alegando que a negativa resguardava a proteção do próprio Adélio, que está sob a custódia do Estado e, à época do pedido, tinha sua saúde mental questionada na Justiça.
Adélio Bispo foi absolvido no caso por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Segundo laudo psiquiátrico, Adélio sofre de transtorno delirante persistente. A prisão preventiva do esfaqueador de Bolsonaro foi convertida em internação por prazo indeterminado.
Gilmar Mendes também alegou que a reclamação aberta pela editora não pode ser usada para substituir recursos de forma a levar o processo diretamente ao Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o entendimento, formando maioria.
O único divergente foi o ministro Edson Fachin, que apontou limitação indevida ao alcance da liberdade de expressão quando o TRF-3, ao proibir a entrevista, não se pronunciou sobre o interesse público relacionado ao caso.
A transferência atendeu pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, que alegavam ausência de estrutura no presídio para garantir o tratamento psiquiátrico adequado a Adélio. A Procuradoria apresentou dois ofícios expedidos pela direção da unidade em Campo Grande no qual é reconhecida a "falta de aptidão" para o caso Adélio e sua ida para um "local adequado".
O Departamento Penitenciário Federal, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou que todas as unidades da União contam apenas com serviços de saúde de baixa e médica complexidade - o que não é o caso de Adélio.
Inicialmente, o pedido de transferência foi apresentado ao juiz Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, que permitiu a ida de Adélio para uma unidade a ser escolhida pela Justiça mineira em até 30 dias. Em decisão, o juiz Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), afirmou ainda ter 'convicção em relação ao perigo' a que Adélio estará exposto em uma nova unidade e o risco de 'possível persistência' em consumar outro atentado.
"Apesar das considerações preliminares deste juízo, não há como se opor ao requerimento da defesa para que o cumprimento da medida de segurança ocorra em hospital psiquiátrico de custódia", disse Savino.
O caso foi apresentado pela Editora Abril, responsável pela revista Veja, que busca desde 2018 uma entrevista com Adélio. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por considerar risco às investigações e violação ao direito de silêncio do suspeito. O entendimento foi mantido por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, há dois anos.
Na Segunda Turma, o ministro manteve posição alegando que a negativa resguardava a proteção do próprio Adélio, que está sob a custódia do Estado e, à época do pedido, tinha sua saúde mental questionada na Justiça.
Adélio Bispo foi absolvido no caso por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Segundo laudo psiquiátrico, Adélio sofre de transtorno delirante persistente. A prisão preventiva do esfaqueador de Bolsonaro foi convertida em internação por prazo indeterminado.
Gilmar Mendes também alegou que a reclamação aberta pela editora não pode ser usada para substituir recursos de forma a levar o processo diretamente ao Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o entendimento, formando maioria.
O único divergente foi o ministro Edson Fachin, que apontou limitação indevida ao alcance da liberdade de expressão quando o TRF-3, ao proibir a entrevista, não se pronunciou sobre o interesse público relacionado ao caso.
Transferência
Inimputável, Adélio Bispo foi autorizado a deixar o presídio de segurança máxima de Campo Grande para continuar sua internação no Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, a 170 quilômetros de Belo Horizonte. A decisão foi proferida em março pelo juiz federal Bruno Savino - o mesmo que condenou o esfaqueador.A transferência atendeu pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, que alegavam ausência de estrutura no presídio para garantir o tratamento psiquiátrico adequado a Adélio. A Procuradoria apresentou dois ofícios expedidos pela direção da unidade em Campo Grande no qual é reconhecida a "falta de aptidão" para o caso Adélio e sua ida para um "local adequado".
O Departamento Penitenciário Federal, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou que todas as unidades da União contam apenas com serviços de saúde de baixa e médica complexidade - o que não é o caso de Adélio.
Inicialmente, o pedido de transferência foi apresentado ao juiz Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, que permitiu a ida de Adélio para uma unidade a ser escolhida pela Justiça mineira em até 30 dias. Em decisão, o juiz Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), afirmou ainda ter 'convicção em relação ao perigo' a que Adélio estará exposto em uma nova unidade e o risco de 'possível persistência' em consumar outro atentado.
"Apesar das considerações preliminares deste juízo, não há como se opor ao requerimento da defesa para que o cumprimento da medida de segurança ocorra em hospital psiquiátrico de custódia", disse Savino.