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Estado de Minas

COVID-19: AGU vai recorrer de decisão que deu acesso a resultados de Bolsonaro

Juíza afirmou na decisão que 'todo poder emana do povo', de modo que mandantes do poder têm direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito"


postado em 28/04/2020 08:28 / atualizado em 28/04/2020 11:00

Bolsonaro tossiu muito durante protesto contra Congresso e a favor da volta do regime militar em Brasília(foto: Sergio LIMA / AFP)
Bolsonaro tossiu muito durante protesto contra Congresso e a favor da volta do regime militar em Brasília (foto: Sergio LIMA / AFP)

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na noite desta segunda-feira, 27, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que garantiu ao jornal O Estado de S.Paulo o direito de obter os testes de COVID-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro

Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer "os laudos de todos os exames" feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis.

A AGU vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para reverter a decisão da primeira instância. Procurado, o Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar.

Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a AGU enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis páginas, a AGU diz que o acesso devia ser negado, sob a alegação de que a "intimidade e a privacidade são direitos individuais".

Ao atender ao pedido do Estado, a juíza Ana Lúcia Petri Betto apontou que "no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência".

"Repise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito", observou a juíza.

"Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública", concluiu Ana Lúcia.

Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, O Estado de S.Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística".

A ação do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. "Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade", afirmou Ferreira Neto.

"Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?", completou.


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