Os deputados estaduais mineiros aprovaram, nesta quinta-feira, em turno único, um projeto que permite a denúncia de casos de violência doméstica por meio da Delegacia Virtual do estado. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a proposta tramitou em regime de urgência e, agora, segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
O texto, de autoria da deputada Marília Campos (PT), estabelece a inclusão da violência doméstica no rol de ocorrências possíveis de oficialização via internet. Após o recebimento da denúncia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher deve conversar com a autora da denúncia por meio de ligação telefônica, mensagens on-line ou qualquer outro meio virtual que garanta a comunicação adequada.
O projeto recebeu aval dos parlamentares na forma de um texto substitutivo, apresentado pelo relator Cássio Soares (PSD). Na nova redação, a proposta contempla, ainda, agressões cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Na justificativa da proposta, Marília Campos explica que o isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 pode aumentar o número de ocorrências de violência doméstica.
“Pelas dificuldades encontradas para buscar ajuda, denunciar as violências e requerer medidas cabíveis, os riscos podem ser agravados, colocando em perigo a vida das mulheres”, argumenta a deputada, que, até dezembro do ano passado, presidia a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia.
O Projeto de Lei (PL) 1.054/2019 foi apresentado pelos deputados Mauro Tramonte e Charles Santos, ambos do Republicanos. O relator Cássio Soares apresentou um texto alternativo, que retirou da proposta a multa aplicada aos condomínios que deixassem de informar, mais de uma vez, os casos de agressão. O deputado alegou que a sanção financeira foi excluída pelo fato de a proposta não ter caráter punitivo, mas sim educativo.
Antes de ser votada em caráter definitivo em plenário, a matéria será novamente analisada pelas comissões temáticas da Assembleia.
De acordo com o projeto, os consumidores têm até sete dias da compra ou do recebimento da mercadoria para desistir do que foi adquirido, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor. O texto diz que o arrependimento pode ser comunicado por meio da mesma ferramenta utilizada para a compra. Ainda segundo a matéria, as formas de concretizar a desistência devem ser informadas de modo claro pelos vendedores.
Ao apresentar seu parecer favorável à proposta, também por meio de um texto substitutivo, Cássio Soares destacou que, por conta do coronavírus, houve crescimento no número de aquisições feitas virtualmente.
O texto, de autoria da deputada Marília Campos (PT), estabelece a inclusão da violência doméstica no rol de ocorrências possíveis de oficialização via internet. Após o recebimento da denúncia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher deve conversar com a autora da denúncia por meio de ligação telefônica, mensagens on-line ou qualquer outro meio virtual que garanta a comunicação adequada.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 1.876/2020, nas regiões em que não houver Delegacia Especializada, o acolhimento será feito pela delegacia responsável pela localidade. Após a conversa com a responsável pela ocorrência, os dados do caso devem ser encaminhados à Justiça em até 48 horas, para que sejam concedidas medidas protetivas em caráter de urgência.
O projeto recebeu aval dos parlamentares na forma de um texto substitutivo, apresentado pelo relator Cássio Soares (PSD). Na nova redação, a proposta contempla, ainda, agressões cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Na justificativa da proposta, Marília Campos explica que o isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 pode aumentar o número de ocorrências de violência doméstica.
“Pelas dificuldades encontradas para buscar ajuda, denunciar as violências e requerer medidas cabíveis, os riscos podem ser agravados, colocando em perigo a vida das mulheres”, argumenta a deputada, que, até dezembro do ano passado, presidia a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia.
Condomínios precisam informar violências
Durante a reunião plenária desta quinta-feira, ocorrida de modo remoto, os parlamentares deram aval, em primeiro turno, a um projeto que obriga condomínios residenciais a informarem, às autoridades de segurança pública, casos ou indícios de violência doméstica ocorrida nos locais. Síndicos deverão encaminhar possíveis agressões contra crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência à delegacia de Polícia Civil responsável pela região.O Projeto de Lei (PL) 1.054/2019 foi apresentado pelos deputados Mauro Tramonte e Charles Santos, ambos do Republicanos. O relator Cássio Soares apresentou um texto alternativo, que retirou da proposta a multa aplicada aos condomínios que deixassem de informar, mais de uma vez, os casos de agressão. O deputado alegou que a sanção financeira foi excluída pelo fato de a proposta não ter caráter punitivo, mas sim educativo.
Antes de ser votada em caráter definitivo em plenário, a matéria será novamente analisada pelas comissões temáticas da Assembleia.
Desistência de compras
Os deputados estaduais aprovaram, também, um projeto do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que visa garantir a devolução de produtos comprados pela internet. O PL 4.244/2017 foi analisado em primeiro turno e, agora, volta às comissões.De acordo com o projeto, os consumidores têm até sete dias da compra ou do recebimento da mercadoria para desistir do que foi adquirido, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor. O texto diz que o arrependimento pode ser comunicado por meio da mesma ferramenta utilizada para a compra. Ainda segundo a matéria, as formas de concretizar a desistência devem ser informadas de modo claro pelos vendedores.
Ao apresentar seu parecer favorável à proposta, também por meio de um texto substitutivo, Cássio Soares destacou que, por conta do coronavírus, houve crescimento no número de aquisições feitas virtualmente.