Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Suspensão de nomeação de Ramagem foi baseada em 'fato incontroverso', diz Cardozo

A decisão que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem foi baseada em 'fato incontroverso', disse o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (Governo Dilma Rousseff). De acordo com ele, a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi tomada a partir de um 'conjunto de indícios, situações' que qualificam a 'possibilidade de desvio de poder'.

As declarações foram ditas no webinar 'A Lava Jato no governo Dilma Rousseff', em que Cardozo respondeu perguntas do presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), Walfrido Warde, junto do ex-diretor-geral da Polícia Federal Leandro Daiello.

"A nomeação do Ramagem foi feita numa situação que ensejou denúncia de Sérgio Moro, que diz que essa nomeação seria feita para aparelhar a Polícia Federal. A palavra de Sérgio Moro, por si só, não resolve o problema. Só que Jair Bolsonaro vem a público, em coletiva, e deixa claro que realmente a Polícia Federal tinha que atender certas situações", argumentou Cardozo.

"Esse conjunto de indícios, de situações, qualificam a possibilidade, a plausibilidade, de desvio de poder. A decisão do Alexandre de Moraes foi correta, foi legal. O conjunto de indícios estão dados. É fato incontroverso neste momento", disse o ex-ministro.

De acordo com Cardozo, a situação de Ramagem se difere do que passou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve indicação para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff por liminar do ministro Gilmar Mendes. A decisão judicial foi tomada na esteira da divulgação da gravação entre a então presidente com Lula, na qual ela dizia que estava enviando o 'Bessias' (Jorge Messias) entregar o termo de posse ao petista.

Segundo o ex-ministro do governo Dilma, a situação de Lula começou com uma 'prova ilegal', divulgada por Moro e tirada de contexto.

"O diálogo não tinha nada a ver com foro privilegiado. Moro induziu o Supremo ao erro. Não havia fato incontroverso suficiente para se admitir mandato de segurança", afirmou. "Neste caso de Jair Bolsonaro é diferente. O presidente confirma o que fala e configura-se, a priori, o desvio de poder".