O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em caso de doações destinadas a hospitais durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 23.367 está em vigor desde a publicação da decisão, presente no Diário Oficial de sexta-feira (1).
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“A realidade imposta pela pandemia de COVID-19 tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, notadamente através de atos de generosidade retratados por diversas formas de doação”, explica.