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Estado de Minas COVID-19

Assembleia reconhece calamidade decretada em 53 cidades mineiras

Betim e Brumadinho fazem parte dos municípios incluídos. Medida muda normas de dívida pública e gasto com servidor


postado em 07/05/2020 14:59 / atualizado em 07/05/2020 16:59

Pouco mais de um ano após um desastre socioambiental, Brumadinho precisa lidar, também, com a COVID-19.(foto: Leandro Couri/EM/D. A Press)
Pouco mais de um ano após um desastre socioambiental, Brumadinho precisa lidar, também, com a COVID-19. (foto: Leandro Couri/EM/D. A Press)
Os deputados estaduais mineiros aprovaram nesta quinta-feira (7) um Projeto de Resolução (PRE) que ratifica o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus por 53 municípios do estado. Localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Betim e Brumadinho compõem a lista de cidades incluídas no texto. A proposta tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa e, por isso, foi analisada em turno único.


Os decretos de calamidade já vigoram em cada uma das cidades. O reconhecimento do Parlamento, contudo, autoriza as administrações municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados à dívida pública e aos gastos com pessoal. Há a permissão, também, para a compra, sem licitação, de insumos necessários ao enfrentamento à pandemia.

O PRE 93/2020, elaborado pela Mesa Diretora da Assembleia, estabelece duração de quatro meses para o estado de calamidade, contados a partir da publicação de cada decreto municipal. O prazo pode ser prorrogado enquanto os efeitos da COVID-19 forem sentidos nas localidades.

A análise da proposta ocorreu de modo remoto, com 66 votos favoráveis. Dois se posicionaram de forma contrária. Houve, ainda, uma manifestação em branco. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).

Na semana passada, os deputados estaduais já haviam reconhecido, em outro Projeto de Resolução, a calamidade pública decretada por Belo Horizonte e mais 55 cidades de Minas Gerais. Antes, os parlamentares vinham reconhecendo, individualmente, decretos do tipo editados por diversos municípios do estado.

Cidades contempladas pelo PRE 93/2020

Aimorés;
Alto Jequitibá;
Barroso;
Betim;
Borda da Mata;
Brasilândia de Minas;
Brasília de Minas;
Brumadinho;
Caldas;
Campo Florido;
Canaã;
Capim Branco;
Carneirinho;
Catas Altas da Noruega;
Catuji;
Conceição dos Ouros;
Confins;
Congonhas;
Coqueiral;
Crucilândia;
Cruzília;
Curvelo;
Divinésia;
Divino;
Dom Viçoso;
Dores de Campos;
Engenheiro Navarro;
Fronteira;
Grupiara;
Guaraciaba;
Inhaúma;
Itacarambi;
Itamogi;
Iturama;
Itutinga;
Jeceaba;
Lagoa Dourada;
Medina;
Mutum;
Nepomuceno;
Ouro Branco;
Pains;
Passa Tempo;
Patos de Minas;
Planura;
Poços de Caldas;
Porteirinha;
Rio Doce;
Santa Rita do Sapucaí;
São José do Jacuri;
São Romão;
Tarumirim;
Ubá.


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