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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM BH

MP vê ilegalidade e recomenda revogação de decretos da PBH que preveem multas na pandemia

Promotoria entende que sanções só podem ser aplicadas se estiverem embasadas em lei elaborada pela Câmara


postado em 07/05/2020 22:07 / atualizado em 07/05/2020 22:34

Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, braço do Minstério Público Estadual, recomendou ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) a revogação de dois Decretos Municipais publicados durante a pandemia da COVID-19. 

Os Decretos a que o MP se refere são os de nº 17.328/20 e 17.353/20.

O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar passeatas em locais públicos, reuniões em condomínios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento público ou comercial, inclusive condomínios, sem o uso de máscaras”.

Segundo a Promotoria, apesar da relevância de medidas de proteção contra a pandemia de COVID-19, a aplicação de multas necessita do “advento de uma lei anterior criando a figura delitiva”. Ou seja, é preciso que a Câmara Municipal crie uma lei para que a Prefeitura possa multar cidadãos e comerciantes.

O MP entende que, sem a criação prévia de uma lei, os decretos são nulos e “configuram, em tese, ato de improbidade administrativa”.

Diante das conclusões, o órgão expediu ofício ao prefeito Kalil recomendando a revogação dos decretos e requisitando informações sobre o número de multas já aplicadas e sobre valores arrecadados.

Em contato com a reportagem do Estado de Minas, as assessorias de Alexandre Kalil e da Prefeitura de BH informaram que ainda não foram notificados sobre o caso.


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