A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, braço do Minstério Público Estadual, recomendou ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) a revogação de dois Decretos Municipais publicados durante a pandemia da COVID-19.
Os Decretos a que o MP se refere são os de nº 17.328/20 e 17.353/20.
O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar passeatas em locais públicos, reuniões em condomínios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento público ou comercial, inclusive condomínios, sem o uso de máscaras”.
Os Decretos a que o MP se refere são os de nº 17.328/20 e 17.353/20.
O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar passeatas em locais públicos, reuniões em condomínios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento público ou comercial, inclusive condomínios, sem o uso de máscaras”.
Segundo a Promotoria, apesar da relevância de medidas de proteção contra a pandemia de COVID-19, a aplicação de multas necessita do “advento de uma lei anterior criando a figura delitiva”. Ou seja, é preciso que a Câmara Municipal crie uma lei para que a Prefeitura possa multar cidadãos e comerciantes.
O MP entende que, sem a criação prévia de uma lei, os decretos são nulos e “configuram, em tese, ato de improbidade administrativa”.
Diante das conclusões, o órgão expediu ofício ao prefeito Kalil recomendando a revogação dos decretos e requisitando informações sobre o número de multas já aplicadas e sobre valores arrecadados.
Em contato com a reportagem do Estado de Minas, as assessorias de Alexandre Kalil e da Prefeitura de BH informaram que ainda não foram notificados sobre o caso.