O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso com urgência ao vídeo da reunião ministerial em que o presidente Jair Bolsonaro teria discutido a troca do comando da Polícia Federal. A reunião ocorreu em 22 de abril.
O Palácio do Planalto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou que o STF mantenha a gravação em sigilo, sob o argumento de que, na reunião, "foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros".
Celso de Mello quer que Aras se manifeste sobre a manutenção ou não do sigilo do material.
Em parecer inicial, o procurador declarou que o fundamento invocado pelo Planalto parece corresponder, em princípio, à hipótese de restrição de acesso à informação prevista no inciso II do art. 23 da Lei 12.527/2011, pois não consta que o registro audiovisual requisitado tenha sido classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado.
"Com efeito, qualquer juízo desta Procuradoria-Geral da República quanto ao sigilo documental demanda o prévio conhecimento do seu conteúdo por parte do órgão ministerial", diz.
Aras afirma que é necessário a análise do vídeo para orientar a autoridade policial e os procuradores da República auxiliares nas oitivas do inquérito que investiga interferência na PF, e que serão iniciadas na próxima segunda-feira, 11.
O Palácio do Planalto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou que o STF mantenha a gravação em sigilo, sob o argumento de que, na reunião, "foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros".
Celso de Mello quer que Aras se manifeste sobre a manutenção ou não do sigilo do material.
Em parecer inicial, o procurador declarou que o fundamento invocado pelo Planalto parece corresponder, em princípio, à hipótese de restrição de acesso à informação prevista no inciso II do art. 23 da Lei 12.527/2011, pois não consta que o registro audiovisual requisitado tenha sido classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado.
"Com efeito, qualquer juízo desta Procuradoria-Geral da República quanto ao sigilo documental demanda o prévio conhecimento do seu conteúdo por parte do órgão ministerial", diz.
Aras afirma que é necessário a análise do vídeo para orientar a autoridade policial e os procuradores da República auxiliares nas oitivas do inquérito que investiga interferência na PF, e que serão iniciadas na próxima segunda-feira, 11.