O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado para decidir sobre o pedido do jornal O Estado de S. Paulo de acesso aos resultados dos exames do presidente Jair Bolsonaro para COVID-19. O jornal recorreu à Corte na segunda-feira (11), pedindo a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmou que o presidente não precisa mostrar os resultados.
No apelo, o jornal argumentou que a liberdade de imprensa pressupõe não haver obstáculos para a obtenção de documentos de interesse público.
"Não haveria de ser pleno o fluxo informativo defendido por essa Corte se a atividade jornalística, além do livre-arbítrio na publicação de notícias e críticas, não estivesse também amparada no direito de, isenta de qualquer embaraço, e por qualquer meio, tomar conhecimento de fatos relevantes. Noutras palavras, inexiste liberdade de imprensa se não for desimpedida a colheita, obtenção e o recebimento de informações e documentos de interesse público pelos jornalistas", explica o texto divulgado pelos advogados que assinaram a ação.
Na sexta-feira (8), o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Paulo que obrigavam Bolsonaro a entregar os resultados dos testes.
Vale relembrar que o presidente fez dois exames para a COVID-19, e afirmou que ambos deram negativo. Mesmo assim, ele tem se recusado a mostrar os resultados. Ao STJ, o governo alegou que ainda que se trate de informações acerca de um agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade de um ocupante de cargo público.
"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", escreveu Noronha.
"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", escreveu Noronha.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina