O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), estabeleceu decreto que destina mais de R$ 33 milhões para o Fundo Estadual de Saúde (FES) para auxiliar nas medidas de combate ao coronavírus. O crédito suplementar parte de recursos diretamente recebidos por meio da Loteria do Estado de Minas Gerais, que atua junto à Intralot Brasil há dez anos.
O Decreto 215, de 8 de maio de 2020, que trata do tema e oficializa a proposta, foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (9), conforme divulga a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Com operação conjunta com a Intralot Brasil, a Loteria Mineira figura entre os poucos órgãos que, além de ter autonomia, funciona também centralizando a arrecadação de recursos para obras sociais e, junto ao governo do estado, já participou da concepção de escolas, creches, hospitais, intervenções de saneamento e urbanização.
O FES responde por variadas iniciativas relacionadas ao Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de COVID-19, criado e regido pela Lei 23.632, de 2020. O Projeto de Lei 1750/20, assinado pelo governador de Minas Gerais, tramitou na ALMG e foi aprovado em turno único e regime de urgência, em 1º de abril, através de votação remota, estabelecendo o programa.
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Com volumes financeiros liberados gradativamente, a transferência das emendas parlamentares vai possibilitar que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) receba até R$ 64 milhões. A Fundação Ezequiel Dias (Funed), por sua vez, terá direito a R$ 25 milhões, enquanto a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), será contemplada com R$ 37,8 milhões. A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) vai ficar com R$ 500 mil.
De forma geral, tais recursos poderão ser utilizados no combate ao coronavírus para: adquirir insumos, materiais e equipamentos necessários à profilaxia e ao atendimento da população; implantar Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas e hospitais de campanha; repassar recursos financeiros complementares aos municípios; fomentar a capacidade do Estado de realizar exames laboratoriais; manter a prestação de serviços hemoterápicos e hematológicos; aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar do Estado; promover ações socioassistenciais de caráter emergencial.