A Justiça do Distrito Federal negou um pedido do Ministério Público para remover o acampamento "300 do Brasil", montado na Esplanada dos Ministérios. De acordo com o magistrado, o decreto do governador Ibaneis Rocha relacionado a pandemia de coronavírus não proíbe manifestações públicas.
Leia Mais
Nº 2 da PF contradiz Bolsonaro e revela investigação contra família do presidentePF faz operação contra fraudes em contratos de terceirização no Rio; ex-presidente da ALERJ é presoLula defende impeachment de Bolsonaro e critica paramilitares em BrasíliaBolsonaro faz apelo a governadores para reabrirem comércio em meio à pandemia: 'O Brasil está quebrando'No entanto, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que é possível, agora, impedir o direito de liberdade de reunião. Para a Justiça, “não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia da Covid-19”.
De acordo com os organizadores, o acampamento tem o intuito de apoiar o presidente Jair Bolsonaro. Eles chegam a conclamar invasão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional. Os militantes estão acampados em barracas.