A Justiça do Distrito Federal negou um pedido do Ministério Público para remover o acampamento "300 do Brasil", montado na Esplanada dos Ministérios. De acordo com o magistrado, o decreto do governador Ibaneis Rocha relacionado a pandemia de coronavírus não proíbe manifestações públicas.
O Ministério Público argumentou que o acampamento viola medidas de distanciamento social, recomendados por profissionais de saúde em razão da pandemia de covid-19 e que tem o risco de espalhar a doença. Ainda de acordo com o órgão, existem informações que algumas pessoas estão armadas no acampamento, o que caracterizaria "grupo criminoso, paramilitar."
No entanto, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que é possível, agora, impedir o direito de liberdade de reunião. Para a Justiça, “não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia da Covid-19”.
De acordo com os organizadores, o acampamento tem o intuito de apoiar o presidente Jair Bolsonaro. Eles chegam a conclamar invasão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional. Os militantes estão acampados em barracas.