Os pré-candidatos às Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. Segundo a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), futuros concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Leia Mais
Novo presidente do TSE defende adiamento de eleições 2020 pelo prazo mínimoEm reunião, Mandetta defende adiar eleições de 2020 para conter coronavírusEleições 2020: começa o troca-troca de partidos na Câmara de BHAs instituições interessadas podem solicitar a habilitação ao TSE, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano.
*Estágiaria sob supervisão da editora Liliane Corrêa