postado em 15/05/2020 15:54 / atualizado em 15/05/2020 16:37
(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Os pré-candidatos às Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. Segundo a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), futuros concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados nesta fase só podem ser disponibilizados ao candidato após o registro da candidatura e a obtenção do CNPJ da campanha. Caso o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
As instituições interessadas podem solicitar a habilitação ao TSE, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano.
*Estágiaria sob supervisão da editora Liliane Corrêa