Os pré-candidatos às Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. Segundo a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), futuros concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
As instituições interessadas podem solicitar a habilitação ao TSE, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano.
*Estágiaria sob supervisão da editora Liliane Corrêa