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Estado de Minas

Celso de Mello manda comunicar Bolsonaro sobre ação que pede impeachment

Ministro do STF abriu espaço para presidente se posicionar sobre ação que alega omissão do Legislativo sobre ações


postado em 15/05/2020 23:31 / atualizado em 15/05/2020 23:36

A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira(foto: NelsonJr./SCO/STF)
A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira (foto: NelsonJr./SCO/STF)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, despachou comunicado ao Palácio do Planalto nesta sexta-feira, para informar o presidente Jair Bolsonaro do processo em tramitação na Corte que envolve um pedido de impeachment apresentado contra ele. A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira.

O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar com o objetivo de cobrar, pela Justiça, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de afastamento protocolado por eles em março.

A dupla alega "omissão" do Legislativo em avaliar a abertura de impeachment do presidente . Após receber o caso, Celso de Mello pediu a inclusão de Bolsonaro no processo e "prévias informações" a Maia sobre o pedido de impeachment questionado.

Em resposta enviada nesta semana, o presidente da Câmara pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma solução extrema e pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos protocolados no Congresso. “O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. 

A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”, frisou Maia. A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao relator do caso, ministro Celso de Mello.


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