Minas Gerais receberá cerca de R$ 8,7 bilhões até 2037 como forma de compensação de perdas financeiras decorrentes da Lei Kandir. No total, estados e municípios brasileiros receberão R$ 65,6 bilhões.
Os valores foram definidos pela União e os 27 entes federativos, em acordo protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (15). Todos os governadores assinaram o documento, que estabelece ainda o fim de disputas judiciais derivadas da falta de pagamento.
A liberação dos recursos pela União depende da aprovação do Congresso Federal. Por isso, ainda não é possível precisar quando os valores começarão a ser pagos.
Em Minas Gerais, o governo estadual tem direito a R$ 6,525 bilhões (75% dos R$ 8,7 bilhões). Os outros 25% (R$ 2,175 bilhões) serão destinados aos municípios.
Estudos feitos por técnicos da Secretaria de Fazenda e da Advocacia-Geral de Minas Gerais estimavam que o estado tinha a receber R$ 135 bilhões - R$ 126,3 bilhões a mais que o definido no acordo. O valor esperado inicialmente leva em consideração a taxa Selic acumulada, que é a mesma base de cálculo usada pela União em relação à dívida com os estados.
Apesar dessa diferença em relação ao valor inicialmente pleiteado, o acordo foi comemorado pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Presidente da Casa, o deputado Agostinho Patrus festejou o fim de uma disputa que se arrasta há anos.
“A destinação deste recurso representará fundamental alívio aos cofres públicos. Mesmo sendo distante do valor a que o Estado deveria receber, que é de R$ 135 bilhões, conforme cálculos já apresentados, trata-se de uma conquista importante”, afirmou.
O que é a Lei Kandir?
A Lei Complementar 87, de 1996, ficou mais conhecida pelo sobrenome do então ministro do Planejamento, Antonio Kandir. Na ocasião, ficou estabelecido que os estados não recolheriam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações. Caberia à União compensar financeiramente os entes federativos pela renúncia fiscal. Essa compensação, porém, parou de ser paga em 2004, o que deu início a disputas judiciais entre os entes federativos e o governo federal.
Os valores foram definidos pela União e os 27 entes federativos, em acordo protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (15). Todos os governadores assinaram o documento, que estabelece ainda o fim de disputas judiciais derivadas da falta de pagamento.
A liberação dos recursos pela União depende da aprovação do Congresso Federal. Por isso, ainda não é possível precisar quando os valores começarão a ser pagos.
Em Minas Gerais, o governo estadual tem direito a R$ 6,525 bilhões (75% dos R$ 8,7 bilhões). Os outros 25% (R$ 2,175 bilhões) serão destinados aos municípios.
Estudos feitos por técnicos da Secretaria de Fazenda e da Advocacia-Geral de Minas Gerais estimavam que o estado tinha a receber R$ 135 bilhões - R$ 126,3 bilhões a mais que o definido no acordo. O valor esperado inicialmente leva em consideração a taxa Selic acumulada, que é a mesma base de cálculo usada pela União em relação à dívida com os estados.
Apesar dessa diferença em relação ao valor inicialmente pleiteado, o acordo foi comemorado pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Presidente da Casa, o deputado Agostinho Patrus festejou o fim de uma disputa que se arrasta há anos.
“A destinação deste recurso representará fundamental alívio aos cofres públicos. Mesmo sendo distante do valor a que o Estado deveria receber, que é de R$ 135 bilhões, conforme cálculos já apresentados, trata-se de uma conquista importante”, afirmou.
O que é a Lei Kandir?
A Lei Complementar 87, de 1996, ficou mais conhecida pelo sobrenome do então ministro do Planejamento, Antonio Kandir. Na ocasião, ficou estabelecido que os estados não recolheriam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações. Caberia à União compensar financeiramente os entes federativos pela renúncia fiscal. Essa compensação, porém, parou de ser paga em 2004, o que deu início a disputas judiciais entre os entes federativos e o governo federal.