O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, negou nesta segunda, 18, pedido liminar para suspender a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal Rolando de Souza por suposto desvio de finalidade e 'burla' à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que barrou primeiro nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a PF, Alexandre Ramagem.
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Rolando põe Tacio Muzzi para chefiar PF no Rio, área de interesse de BolsonaroMBL vai à Justiça contra nomeação de Rolando e aponta 'burla' à decisão do STFLuciana Gimenez dá sugestões a Bolsonaro sobre reforma da Previdência: 'Tem de falar o que tá rolando'Bolsonaro: 'Lamento que final da carreira de Moro seja desta forma'O pedido liminar foi feito no âmbito de uma ação popular impetrada pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Alberto Gatti Nunes. Na ação, o representante do movimento alega que Bolsonaro escolheu para a chefia da PF 'terceiro alinhado a seus interesses escusos, como ficou evidenciado em seu primeiro ato após empossado' - a troca no comando da corporação no Rio, área de interesse de Bolsonaro e seus filhos.
Na decisão proferida nesta segunda, 18, Ribeiro considera que o argumento da 'burla' à decisão de Alexandre de Moraes não merecia prosperar tendo em vista que o mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Ramagem foi extinto após a anulação do ato presidencial.
Além disso, o magistrado levou em consideração que apesar de 'uma relação funcional de confiança com o suposto amigo da família Bolsonaro, o delegado Ramagem não se tem notícia de qualquer elo de ligação Rolando e o próprio presidente ou algum de seus familiares'
"Com a nomeação, portanto, do novo Diretor-Geral da Polícia Federal, DPF Rolando Alexandre de Souza, entendo que deva haver o reconhecimento do seu descolamento fático e jurídico do imbróglio escandaloso envolvendo a frustrada nomeação do DPF Ramagem, atual Diretor-Geral da Abin", escreveu Pinheiro.
No despacho, o juiz ainda indica que, em caso de 'entendimento diverso', o princípio da presunção de inocência poderia ser 'vilipendiado', levando em consideração entre o 'entrevero Moro-Bolsonaro já trouxe prejuízo não só para o Presidente da República, como também para o DPF Ramagem'.
"A verborragia habitual e o descompromisso com a liturgia do cargo presidencial têm rendido falas e discursos presidenciais que, na medida em que são reveladas, vêm reforçando a versão apresentada pelo ex-ministro Sérgio Moro, no sentido de que o presidente Bolsonaro teria manifestado a intenção de interferir politicamente no âmbito da Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados políticos", apontou o magistrado.
Segundo Ribeiro, a 'força' de tal narrativa levou o Supremo a barrar Ramagem na diretoria-geral da PF e não seria 'lídimo' estender a 'interdição funcional ao DPF Rolando em virtude de seu relacionamento profissional com o DPF Ramagem, como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração'.