O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, negou nesta segunda, 18, pedido liminar para suspender a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal Rolando de Souza por suposto desvio de finalidade e 'burla' à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que barrou primeiro nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a PF, Alexandre Ramagem.
O magistrado levou em consideração que a nomeação do primeiro indicado por Bolsonaro foi anulada e entendeu que não seria 'lídimo' 'estender a interdição funcional' de Ramagem a Rolando em virtude do relacionamento profissional entre ambos - "como se fosse possível presumir que seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração".
O pedido liminar foi feito no âmbito de uma ação popular impetrada pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Alberto Gatti Nunes. Na ação, o representante do movimento alega que Bolsonaro escolheu para a chefia da PF 'terceiro alinhado a seus interesses escusos, como ficou evidenciado em seu primeiro ato após empossado' - a troca no comando da corporação no Rio, área de interesse de Bolsonaro e seus filhos.
Na decisão proferida nesta segunda, 18, Ribeiro considera que o argumento da 'burla' à decisão de Alexandre de Moraes não merecia prosperar tendo em vista que o mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Ramagem foi extinto após a anulação do ato presidencial.
Além disso, o magistrado levou em consideração que apesar de 'uma relação funcional de confiança com o suposto amigo da família Bolsonaro, o delegado Ramagem não se tem notícia de qualquer elo de ligação Rolando e o próprio presidente ou algum de seus familiares'
"Com a nomeação, portanto, do novo Diretor-Geral da Polícia Federal, DPF Rolando Alexandre de Souza, entendo que deva haver o reconhecimento do seu descolamento fático e jurídico do imbróglio escandaloso envolvendo a frustrada nomeação do DPF Ramagem, atual Diretor-Geral da Abin", escreveu Pinheiro.
No despacho, o juiz ainda indica que, em caso de 'entendimento diverso', o princípio da presunção de inocência poderia ser 'vilipendiado', levando em consideração entre o 'entrevero Moro-Bolsonaro já trouxe prejuízo não só para o Presidente da República, como também para o DPF Ramagem'.
"A verborragia habitual e o descompromisso com a liturgia do cargo presidencial têm rendido falas e discursos presidenciais que, na medida em que são reveladas, vêm reforçando a versão apresentada pelo ex-ministro Sérgio Moro, no sentido de que o presidente Bolsonaro teria manifestado a intenção de interferir politicamente no âmbito da Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados políticos", apontou o magistrado.
Segundo Ribeiro, a 'força' de tal narrativa levou o Supremo a barrar Ramagem na diretoria-geral da PF e não seria 'lídimo' estender a 'interdição funcional ao DPF Rolando em virtude de seu relacionamento profissional com o DPF Ramagem, como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração'.
O magistrado levou em consideração que a nomeação do primeiro indicado por Bolsonaro foi anulada e entendeu que não seria 'lídimo' 'estender a interdição funcional' de Ramagem a Rolando em virtude do relacionamento profissional entre ambos - "como se fosse possível presumir que seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração".
O pedido liminar foi feito no âmbito de uma ação popular impetrada pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Alberto Gatti Nunes. Na ação, o representante do movimento alega que Bolsonaro escolheu para a chefia da PF 'terceiro alinhado a seus interesses escusos, como ficou evidenciado em seu primeiro ato após empossado' - a troca no comando da corporação no Rio, área de interesse de Bolsonaro e seus filhos.
Na decisão proferida nesta segunda, 18, Ribeiro considera que o argumento da 'burla' à decisão de Alexandre de Moraes não merecia prosperar tendo em vista que o mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Ramagem foi extinto após a anulação do ato presidencial.
Além disso, o magistrado levou em consideração que apesar de 'uma relação funcional de confiança com o suposto amigo da família Bolsonaro, o delegado Ramagem não se tem notícia de qualquer elo de ligação Rolando e o próprio presidente ou algum de seus familiares'
"Com a nomeação, portanto, do novo Diretor-Geral da Polícia Federal, DPF Rolando Alexandre de Souza, entendo que deva haver o reconhecimento do seu descolamento fático e jurídico do imbróglio escandaloso envolvendo a frustrada nomeação do DPF Ramagem, atual Diretor-Geral da Abin", escreveu Pinheiro.
No despacho, o juiz ainda indica que, em caso de 'entendimento diverso', o princípio da presunção de inocência poderia ser 'vilipendiado', levando em consideração entre o 'entrevero Moro-Bolsonaro já trouxe prejuízo não só para o Presidente da República, como também para o DPF Ramagem'.
"A verborragia habitual e o descompromisso com a liturgia do cargo presidencial têm rendido falas e discursos presidenciais que, na medida em que são reveladas, vêm reforçando a versão apresentada pelo ex-ministro Sérgio Moro, no sentido de que o presidente Bolsonaro teria manifestado a intenção de interferir politicamente no âmbito da Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados políticos", apontou o magistrado.
Segundo Ribeiro, a 'força' de tal narrativa levou o Supremo a barrar Ramagem na diretoria-geral da PF e não seria 'lídimo' estender a 'interdição funcional ao DPF Rolando em virtude de seu relacionamento profissional com o DPF Ramagem, como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração'.