O presidente Jair Bolsonaro publicou em suas redes sociais neste domingo, 24, um trecho da lei de abuso de autoridade a respeito de divulgação total ou parcial de gravações. Ele compartilhou o artigo 28, em que se lê:
"Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado", diz o trecho. "Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
A publicação do presidente ocorre dois dias depois de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantar o sigilo do vídeo da reunião ministerial que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro usa como prova de que o presidente teria tentado interferir na Polícia Federal.
No sábado, o Estadão mostrou que as mensagens trocadas entre Bolsonaro e Moro evidenciam que o presidente falava da Polícia Federal, e não da sua segurança pessoal, como tem alegado. O presidente decidiu que o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, seria demitido, sem dar ao ministro qualquer alternativa.
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O vídeo da reunião está ligado à investigação que apura a tentativa de interferência para obter informações sobre investigações que pudessem prejudicar seu núcleo familiar. As trocas no comando da corporação e na superintendência do Rio de Janeiro levaram ao pedido de demissão de Moro, que revelou intenção do presidente em indicar delegados mais próximos para os cargos de comando da corporação.
A reunião também foi marcada por palavrões, briga de ministros, anúncio de distribuição de cargos para o Centrão e ameaça de demissão ‘generalizada’ a quem não adotasse a defesa das pautas do governo.
Celular
Além disso, ainda no dia 22, de maio, o Celso de Mello despachou três notícias-crime para o procurador-Geral da República para Augusto Aras se manifestar sobre os pedidos feitos por deputados da oposição de pedir a apreensão do celular do presidente.
Após confusão e uma ameaça 'consequências imprevisíveis' do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, Mello esclareceu que não deliberou a respeito de tal decisão nem proferiu nenhuma ordem. O que fez foi apenas cumprir os ritos da legislação processual penal.
Nos despachos à PGR, Celso de Mello ressaltou ser dever jurídico do Estado promover a apuração da ‘autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por qualquer pessoa do povo’.