O Procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta quinta-feira (28), que o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aberto para investigar ataques e fake news contra a Corte, tem "exorbitado dos limites".
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Fachin deixa com plenário decisão sobre inquérito das fake news"Pelo amor de Deus, não avancem com esse inquérito!", apela BolsonaroPGR se manifesta contra apreensão do celular de BolsonaroHeleno diz que imprensa deve 'fingir' que não ouve ofensas no AlvoradaDe acordo com o procurador, é necessário que as ações tenham limites legais. “Temos nos manifestado no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os Tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes", afirma.
"Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não", completa o procurador-geral da República.
No texto, Augusto Aras completa declarando que solicitou a suspensão do inquérito para que o caso seja levado ao plenário do Supremo. "Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Surpreendido com a realização das diligências sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, apenas até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público", destaca.
"Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia", conclui Aras.