Os deputados estaduais de Minas Gerais reconheceram, nesta quinta-feira, o estado de calamidade pública decretado por 39 municípios do estado em virtude da pandemia do novo coronavírus. O Projeto de Resolução (PRE) 99/2020 tramitou em regime de urgência e, por isso, foi votado em turno único. Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, integra a lista de cidades contempladas pelo texto.
Os decretos de calamidade já vigoram em cada um dos municípios. A aprovação do Projeto de Resolução, no entanto, autoriza as administrações municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados à dívida pública e aos gastos com pessoal. Há a permissão, também, para a compra, sem licitação, de insumos necessários ao enfrentamento à pandemia.
Juatuba, na Região Metropolitana, Caratinga, no Vale do Aço, e Caxambu, no Sul de Minas, também estão na relação de municípios listados na proposta. O texto, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, estabelece três meses como prazo para a duração do estado de calamidade. Pode haver prorrogação enquanto os efeitos da pandemia forem sentidos pelas localidades.
Foram 59 votos favoráveis à proposta. Outros seis deputados se posicionaram contrariamente, além de uma manifestação em branco. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT). A análise do PRE, ocorrida de modo remoto, foi conduzida pelo presidente do Parlamento Mineiro, Agostinho Patrus (PV).
Arceburgo;
Baldim;
Bugre;
Caetanópolis;
Camanducaia;
Capitão Enéas;
Caranaíba;
Caratinga;
Carmo do Paranaíba;
Casa Grande;
Catas Altas;
Caxambu;
Coluna;
Divisópolis;
Dores do Indaiá;
Ervália;
Frutal;
Guidoval;
Imbé de Minas;
Ipaba;
Ipiaçu;
Juatuba;
Mantena;
Mathias Lobato;
Nova Lima;
Novo Oriente de Minas;
Perdões;
Periquito;
Pirajuba;
Piranguçu;
Raul Soares;
Ressaquinha;
Ribeirão Vermelho;
Rio Acima;
Rio Paranaíba;
Santo Antônio do Monte;
São Sebastião do Anta;
Silveirânia.
Os decretos de calamidade já vigoram em cada um dos municípios. A aprovação do Projeto de Resolução, no entanto, autoriza as administrações municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados à dívida pública e aos gastos com pessoal. Há a permissão, também, para a compra, sem licitação, de insumos necessários ao enfrentamento à pandemia.
Juatuba, na Região Metropolitana, Caratinga, no Vale do Aço, e Caxambu, no Sul de Minas, também estão na relação de municípios listados na proposta. O texto, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, estabelece três meses como prazo para a duração do estado de calamidade. Pode haver prorrogação enquanto os efeitos da pandemia forem sentidos pelas localidades.
Foram 59 votos favoráveis à proposta. Outros seis deputados se posicionaram contrariamente, além de uma manifestação em branco. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT). A análise do PRE, ocorrida de modo remoto, foi conduzida pelo presidente do Parlamento Mineiro, Agostinho Patrus (PV).
Cidades contempladas pelo PRE 99/2020:
Açucena;Arceburgo;
Baldim;
Bugre;
Caetanópolis;
Camanducaia;
Capitão Enéas;
Caranaíba;
Caratinga;
Carmo do Paranaíba;
Casa Grande;
Catas Altas;
Caxambu;
Coluna;
Divisópolis;
Dores do Indaiá;
Ervália;
Frutal;
Guidoval;
Imbé de Minas;
Ipaba;
Ipiaçu;
Juatuba;
Mantena;
Mathias Lobato;
Nova Lima;
Novo Oriente de Minas;
Perdões;
Periquito;
Pirajuba;
Piranguçu;
Raul Soares;
Ressaquinha;
Ribeirão Vermelho;
Rio Acima;
Rio Paranaíba;
Santo Antônio do Monte;
São Sebastião do Anta;
Silveirânia.