O habeas corpus impetrado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, a favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e investigados do inquérito das fake news, será analisado em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que terá início no próximo dia 12. Em despacho publicado nesta segunda (1º), o relator, ministro Edson Fachin, determinou que o processo fosse incluído em lista que será apreciada na próxima semana.
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STF decidirá, em 10 de junho, se suspende inquérito das fake newsBolsonaro publica vídeo com frase atribuída a Mussolini, ditador fascistaPara facilitar aprovação, parlamentares sugerem mudanças na Lei das Fake NewsNa peça, Mendonça alegou que o inquérito tem 'vícios' e foi instaurado 'sem consulta e iniciativa do titular da ação penal, o Ministério Público'. Sob o argumento de que Weintraub pode sofrer limitação em seu direito de liberdade em consequência desse ato, Mendonça pede a suspensão do depoimento do ministro, a suspensão do inquérito ou o seu 'trancamento'.
No entanto, antes de o pedido ser analisado, o ministro da Educação compareceu à Polícia Federal em Brasília na sexta, 29, para prestar depoimento. O ministro compareceu na condição de investigado, mas decidiu 'fazer uso do seu direito ao silêncio'.
Antes de elaborar seu voto sobre o pedido, Fachin chegou a pediu informações para o ministro Alexandre de Moraes. Também solicitou que a Procuradoria-Geral da República apresentasse manifestação sobre o habeas corpus.
Interesses privados
O Ministério Público de Contas da União acredita que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, utilizou estrutura e servidores públicos para atender a interesses privados ao ingressar com o habeas corpus no âmbito do inquérito das fake news.
Ao se tornar público, o HC causou estranheza no mundo jurídico, principalmente por não ter partido da Advocacia-geral da União, que tem a competência para atuar nesses casos. Juristas acreditam que o governo quis dar um recado político ao Supremo, colocando seu ministro da Justiça para assinar o recurso.
Em despacho endereçado a André Mendonça, o subprocurador-geral do MP de Contas, Lucas Furtado, destaca que 'não se permite é que essa ação (o HC) seja editada utilizando-se de bens e servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e durante o expediente de trabalho, uma vez que se estaria defendendo interesse privado e não da administração pública'.
Datado de 28 de maio, o ofício cobra diversas explicações do ministro para a edição do HC. Um cópia do documento foi encaminhada ao STF. Nele, Furtado pondera que um habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em nome de um paciente, independentemente de procuração. Ele ressalta, no entanto, que os citados no Inquérito 4781, instaurado pela Corte, são pessoas acusados de cometerem crimes contra autoridades e instituições públicas, em sua maioria, e por isso o governo estaria 'defendendo interesse privado e não da administração pública'.