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Estado de Minas segundo Inquérito

MPF diz que Adélio Bispo agiu sozinho e pede arquivamento de inquérito

Segunda investigação apura se, além de Adélio Bispo, outras pessoas participaram do atentado a faca sofrido por Bolsonaro em setembro de 2018


04/06/2020 15:39 - atualizado 04/06/2020 17:07

Os investigadores não identificaram nenhuma movimentação financeira incompatível de Adélio Bispo
Os investigadores não identificaram nenhuma movimentação financeira incompatível de Adélio Bispo (foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2 BPM)
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento provisório de um segundo inquérito sobre o atentado a faca que o  presidente Jair Bolsonaro sofreu em 6 de setembro de 2018. Nessa segunda investigação, é apurado se, além de Adélio Bispo dos Santos, outras pessoas participaram do crime. Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora, a Promotoria concluiu que Adélio "concebeu, planejou e executou sozinho o atentado".

Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado, não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado.

A investigação também apontou que o acusado "não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime" , diz comunicado do MPF.

Os investigadores também vasculharam as contas bancárias de Adélio e familiares. "Não houve movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas", diz o texto.

Para ser confirmado, o pedido de arquivamento ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas diligências, como a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio.

"Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas", diz a manifestação.


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