O julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) número 572, que questiona a validade do inquérito 4.781 contra as fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a partir de 14h desta quinta-feira (18/6). Os últimos ministros a votarem nesta quarta, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, votaram pela improcedência da ADPF e pela validade do inquérito aberto pelo Supremo para investigar os ataques coordenados com notícias falsas por milícias virtuais à corte.
Lewandowski afirmou em seu voto, dentre outras coisas, que não há nenhuma anomalia na Portaria número 69 de 2018 da presidência do STF que instaurou o inquérito. “A portaria impugnada nesta ADPF não estabelece qualquer procedimento inquisitivo anômalo ou desbordante de parâmetros constitucionais ou legais. Se limitou a determinar instauração de inquérito com amparo no regimento interno da casa, para invest fatos determinados”, argumentou.
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“Não é preciso que os meios necessários ao cumprimento dos fins estejam exaustivamente explicitados nos textos normativos, desde que estejam nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Eu digo também como já foi ventilado por outros colegas, que é preciso assentar que a expressão sede ou dependência do artigo 43 (do Regimento Interno do STF), e tida como limitadora das invest, não pode a toda evidência ser tomada em sua literalidade. Sobretudo porque a jurisdição dos ministros e ameaças e agressões que vem reiteradamente sofrendo ocorrem em meio e ambiente virtual. O artigo 43 não privilegia a espacialidade do delito, mas visa coibir condutas ilícitas com o condão de embaraçar as atividades institucionais da corte. Mesmo que não digam respeito de forma direta a alguns de seus membros”, continuou.
Mensagem a Aras
Gilmar mendes argumentou na mesma linha que Lewandowski, mas aproveitou para mandar recados para a Procuradoria Geral da República. Destacou que a PGR teve 14 oportunidades de dar início às investigações e não o fez, e ainda citou nominalmente o procurador geral, Augusto Aras. “Nessa linha, diversas manifestações de agentes públicos e particulares com incitação de atos inconstitucionais e antidemon como fechamento da corte e até mesmo a prisão e destituição de seus ministros, não foram objeto da devida atenção por parte da PGR, até a instauração do inquérito pelo tribunal”, disparou.
Citou, ainda, as conversas divulgadas na Vaza Jato, em que promotores insinuavam investigar o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e também que Gilmar Mendes teria contas na Suíça. “As próprias ameaças à vida e integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto, não foram anteriormente apuradas, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses espúrios, afirmou o ministro.
Gilmar deu como exemplos uma manifestação em frente à casa de Ricardo Lewandowski em 2018, onde queimaram bonecos que simbolizavam os ministros e atiraram ovos contra a residência. No mesmo ano, uma agressão contra o próprio Gilmar Mendes em Portugal, a publicação de uma procuradora da República na internet, que afirmou que o STF estava a serviço de bandidos, e uma agressão verbal, novamente contra Lewandowski em um durante um voo. Citou, ainda, um registro de ameaça de bomba no STF por email.
“Há registro apenas de que foi aberto inquérito sem informações sobre número ou informações posteriores”, disse. “Nos últimos anos, até membros do MP têm desferido críticas expressos a membros do Supremo por meio da imprensa. Em novembro de 2019, Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa da Lava Jato, foi punido por ter feito críticas destrutivas e odiosas ao STF”, lembrou. “Esses episódios deixam claro que a cultura nefasta de ataques odiosos a ministros do Supremo foram, de certo modo, fomentada até mesmo por membros dos órgãos de persecução. Nesse contexto, o reconhecimento do poder de investigação do STF torna-se ainda mais premente e de necessidade inequívoca”, ressaltou.
“A PGR poderia ter atuado em 14 oportunidades distintas. O que demonstra que se teve o cuidado de oportunizar a participação do titular da ação penal. Contudo, destaca-se que eventual discordância da PGR com as diligências sugeridas por policiais, delegados e juízes que atuam no suporte das investigações não possuem caráter vinculativo em relação à decisão proferida pelo ministro designado. Da mesma forma, sua excelência confirmou que era deferido todos os últimos 20 pedidos de acesso formulados pelas defesas dos investigados. Não há que se falar em eventual violação à súmula vinculante. Vejo improcedência do pedido”, proferiu Gilmar Mendes.