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Estado de Minas ATAQUES À CORTE

Lewandowski e Gilmar Mendes votam por manter inquérito das fake news no STF

Lewandowski afirmou em seu voto, dentre outras coisas, que não há nenhuma anomalia em Portaria do STF que instaurou o inquérito


postado em 17/06/2020 21:41 / atualizado em 17/06/2020 21:52

Lewandowski destacou jurisprudência em abertura de inquérito pelo Supremo(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Lewandowski destacou jurisprudência em abertura de inquérito pelo Supremo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) número 572, que questiona a validade do inquérito 4.781 contra as fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a partir de 14h desta quinta-feira (18/6). Os últimos ministros a votarem nesta quarta, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, votaram pela improcedência da ADPF e pela validade do inquérito aberto pelo Supremo para investigar os ataques coordenados com notícias falsas por milícias virtuais à corte.

Lewandowski afirmou em seu voto, dentre outras coisas, que não há nenhuma anomalia na Portaria número 69 de 2018 da presidência do STF que instaurou o inquérito. “A portaria impugnada nesta ADPF não estabelece qualquer procedimento inquisitivo anômalo ou desbordante de parâmetros constitucionais ou legais. Se limitou a determinar instauração de inquérito com amparo no regimento interno da casa, para invest fatos determinados”, argumentou.

“O sigilo do procedimento foi determinado para garantir o êxito da coleta de provas e proteger a privacidade de investigados. As garantias constitucionais dos envolvidos permanecem incólumes. E registro que não convence a alegação que o ato cria juízo ou tribunal de investigação. As confusões do inquérito ensejarão, se for o caso, na instauração de ação penal no juízo competente. A PGR aponta que mais de 90% dos autos do Inquérito 4781 já foram declinados para a 1a instância. Subsistem menos de 10 dos aludisos apensos em tramitação perante o Supremo”, afirmou Lewandowski .

Como os demais ministros que votaram nesta quarta, Lewandowski destacou a improcedência do argumento de que o STF não poderia abrir investigações, e comparou com outros órgãos e instituições com poder de abrir investigações. “As investigações compreendem o exercício de todas as atribuições para apurar os fatos. Pois decorrem da teoria dos poderes implícitos, que se originou de um caso julgado pela suprema corte dos EUA, em 1819, Mcculloch vs Maryland. Naquele julgamento, decidiu-se que quando se confere a determinado órgão estatal certas competências e atribuições, está implicitamente autorizado a utilizar todos os meios necessários para levá-las a bom termo”, disse.

“Não é preciso que os meios necessários ao cumprimento dos fins estejam exaustivamente explicitados nos textos normativos, desde que estejam nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Eu digo também como já foi ventilado por outros colegas, que é preciso assentar que a expressão sede ou dependência do artigo 43 (do Regimento Interno do STF), e tida como limitadora das invest, não pode a toda evidência ser tomada em sua literalidade. Sobretudo porque a jurisdição dos ministros e ameaças e agressões que vem reiteradamente sofrendo ocorrem em meio e ambiente virtual. O artigo 43 não privilegia a espacialidade do delito, mas visa coibir condutas ilícitas com o condão de embaraçar as atividades institucionais da corte. Mesmo que não digam respeito de forma direta a alguns de seus membros”, continuou.

Mensagem a Aras

Gilmar mendes argumentou na mesma linha que Lewandowski, mas aproveitou para mandar recados para a Procuradoria Geral da República. Destacou que a PGR teve 14 oportunidades de dar início às investigações e não o fez, e ainda citou nominalmente o procurador geral, Augusto Aras. “Nessa linha, diversas manifestações de agentes públicos e particulares com incitação de atos inconstitucionais e antidemon como fechamento da corte e até mesmo a prisão e destituição de seus ministros, não foram objeto da devida atenção por parte da PGR, até a instauração do inquérito pelo tribunal”, disparou.

Citou, ainda, as conversas divulgadas na Vaza Jato, em que promotores insinuavam investigar o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e também que Gilmar Mendes teria contas na Suíça. “As próprias ameaças à vida e integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto, não foram anteriormente apuradas, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses espúrios, afirmou o ministro.

Gilmar deu como exemplos uma manifestação em frente à casa de Ricardo Lewandowski em 2018, onde queimaram bonecos que simbolizavam os ministros e atiraram ovos contra a residência. No mesmo ano, uma agressão contra o próprio Gilmar Mendes em Portugal, a publicação de uma procuradora da República na internet, que afirmou que o STF estava a serviço de bandidos, e uma agressão verbal, novamente contra Lewandowski em um durante um voo. Citou, ainda, um registro de ameaça de bomba no STF por email.

“Há registro apenas de que foi aberto inquérito sem informações sobre número ou informações posteriores”, disse. “Nos últimos anos, até membros do MP têm desferido críticas expressos  a membros do Supremo por meio da imprensa. Em novembro de 2019, Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa da Lava Jato, foi punido  por ter feito críticas destrutivas e odiosas ao STF”, lembrou. “Esses episódios deixam claro que a cultura nefasta de ataques odiosos a ministros do Supremo foram, de certo modo, fomentada até mesmo por membros dos órgãos de persecução. Nesse contexto, o reconhecimento do poder de investigação do STF torna-se ainda mais premente e de necessidade inequívoca”, ressaltou.

“A PGR poderia ter atuado em 14 oportunidades distintas. O que demonstra que se teve o cuidado de oportunizar a participação do titular da ação penal. Contudo, destaca-se que eventual discordância da PGR com as diligências sugeridas por policiais, delegados e juízes que atuam no suporte das investigações não possuem caráter vinculativo em relação à decisão proferida pelo ministro designado. Da mesma forma, sua excelência confirmou que era deferido todos os últimos 20 pedidos de acesso formulados pelas defesas dos investigados. Não há que se falar em eventual violação à súmula vinculante. Vejo improcedência do pedido”, proferiu Gilmar Mendes.


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