Um trabalho conjunto envolvendo a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) revelou que 16.095 servidores públicos municipais e estaduais receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600 instituído pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo os órgãos, os pagamentos irregulares superaram R$ 11,5 milhões e destacam que o benefício é para pessoas que não possuem emprego formal ativo, o que não se enquadra no caso de agentes públicos.
“Dos 16.095 servidores que receberem de forma indevida o Auxílio Emergencial pago pelo governo federal, 3.600 são cadastrados no Programa Bolsa Família, 9.401 inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e 3.094 fizeram a solicitação do benefício”, detalham a CGU e o TCE.
Para fazer o cruzamento de dados, os órgãos utilizaram as bases de pagamento do auxílio e dos servidores de Minas Gerais. “É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores que foram incluídos como beneficiários do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família nem tenham tido ciência de que estavam no rol de beneficiários e sequer tenham sacado os valores das parcelas anteriores. Para os agentes públicos que se inscreveram para solicitar o benefício, autodeclarando que não possuíam vínculo formal de emprego, há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor”, explicam os órgãos.
Como critério de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Auxílio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais.
O levantamento foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para providências, principalmente para evitar a realização de pagamentos a quem não faz jus ao auxílio. Os órgãos municipais e estaduais serão notificados para comunicar aos servidores as possíveis irregularidades, “de forma individual e reservada”. Eles também serão informados sobre o canal do Ministério para devolução dos valores eventualmente recebidos.
A CGU e o TCE também ressaltam que “(...) as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos”.