Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Decisão do STF não exime governo Bolsonaro de ações contra a COVID-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou, nesta segunda-feira (22), que a decisão da Corte, que deu maior poder aos estados e municípios nas ações de combate contra o novo coronavírus, não retirou o dever do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de também atuar no enfrentamento da pandemia. A declaração de Fux foi dada durante ‘live’ transmitida pelo jornal O Globo.





Para o ministro, a resolução do STF “não eximiu” o governo federal de suas responsabilidades, mas “pelo contrário, só reforçou a competência dos (Poderes) Executivos”. 

Ainda segundo Fux, “o Supremo não exonerou o Executivo federal de suas responsabilidades, porque a Constituição prevê que nos casos de calamidade as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, em um sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”.

A declaração do ministro vai na contramão do que tem defendido Jair Bolsonaro. Ao ser questionado sobre o papel do governo federal no combate à COVID-19, que já causou mais de 50 mil mortes no país, o presidente tem afirmado que governadores e prefeitos devem ser cobrados pelos frequentes aumentos dos índices da doença, porque, para ele, o STF decidiu que essas ações são de incumbência de estados e municípios, e não do governo federal.





Na última sexta-feira (19), Bolsonaro disse, por meio de uma rede social, que o STF “determinou que as ações diretas em relação à COVID-19 são de responsabilidade de estados e municípios”, mas que o governo federal não vem medindo esforços no auxílio aos brasileiros durante a pandemia.



Decisão do STF

 
Em seus argumentos, Bolsonaro refere-se à decisão do Supremo, em 15 de abril, que estabeleceu que os governos estaduais e municipais tenham poder para decretar regras de isolamento social, cumprimento de quarentena, restrição de circulação de transportes públicos e controle do trânsito em rodovias, além do controle de abertura do comércio.

A resolução foi tomada no momento em que Bolsonaro sinalizava editar um decreto para ampliar as atividades comerciais consideradas essenciais que não poderiam ser suspensas, em uma tentativa de forçar a reabertura econômica em meio às medidas preventivas impostas pelas autoridades de saúde.





Sem mencionar diretamente o governo Bolsonaro, Luiz Fux disse ainda, nesta segunda-feira (22), que o Judiciário deve agir com prudência, mas que tem o dever de moderar ações que vão contra o consenso científico e que podem prejudicar a saúde. 

Para ele, o STF tem a obrigação, em um momento de pandemia, de agir em relação a “aqueles que são anticiência, completamente contra a ciência” e de “podar aquilo que pode ferir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde, que é a dignidade da vida humana”.

“Naquilo que não é razoável, o Supremo intervém, mas não como carta de alforria. Mas intervém para podar ou os excessos ou as deficiências”, completou o ministro.
 

COVID-19 no Brasil

 
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado, nesse domingo (21), pelo Ministério da Saúde, o Brasil registrou 1.085.038 casos de contaminação, além de 50.617 mortes em função da pandemia do novo coronavírus. Do total de casos confirmados, 485.035 estão em acompanhamento e 549.386 estão recuperados da doença (50,6%). Há ainda 3.817 óbitos em investigação.





*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
 

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