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Estado de Minas ECONOMIA

TCU aponta irregularidade de R$ 400 milhões no Ministério da Economia

No parecer das contas do governo de 2019, Corte também alerta que não foi possível auditar as informações da Receita Federal, por conta de obstáculos de sigilo fiscal


postado em 22/06/2020 19:12

Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao lado do presidente Jair Bolsonaro(foto: AFP / EVARISTO SA)
Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao lado do presidente Jair Bolsonaro (foto: AFP / EVARISTO SA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a aprovação das contas do governo no exercício de 2019, porém, com muitas ressalvas, por conta de algumas irregularidades. Entre elas, foram detectadas várias tentativas de adoção de mecanismos para burlar o teto de gastos. Além disso, o TCU também identificou que o Ministério da Economia não tem colocado no orçamento, ano após ano, obrigações com organismos internacionais

Em 2019, sob responsabilidade das contas do presidente Jair Bolsonaro, R$ 400 milhões em obrigações não foram incluídos no orçamento. Mas isso vem ocorrendo há alguns anos e, segundo o parecer do TCU, o passivo já é bilionário. Procurado, o Ministério da Economia pediu mais tempo para que a equipe técnica pudesse avaliar a resposta. Passado o prazo, no entanto, não quis comentar por que os R$ 400 milhões não foram incluídos no orçamento e tampouco informou o valor do passivo.

Outra questão relevante constatada no parecer do TCU é que ainda não foi possível auditar as informações da Receita Federal, porque nem todos os obstáculos relativos ao sigilo fiscal foram superados. Por isso, a unidade técnica propôs abstenção de opinião em relação ao Balanço Geral da União (BGU).

Procurada, a Receita Federal informou que “o sigilo fiscal existe para proteger o cidadão”, não a Receita Federal. “As informações prestadas pelo cidadão para fins tributários somente podem ser utilizadas para outros fins quando expressamente autorizado.  No caso dos órgãos de controle, somente com o Parecer Nº AM - 08, da AGU (Advocacia-Geral da União), que é de 18 de outubro de 2019, estabeleceram-se as balizas legais para esse compartilhamento, exigindo que fosse editado um decreto e assinado um convênio entre Receita e TCU. O decreto nº 10.209 foi publicado em 23 de janeiro de 2020 e, logo em seguida, a Receita enviou ao TCU a minuta do convênio.” 

Expedientes escusos

A principal ressalva do TCU quanto as contas do presidente Jair Bolsonaro, no entanto, foi com relação às tentativas de burlar o teto de gastos, por meio de expedientes que obedecem formalmente as regras, mas desvirtuam o princípio da norma constitucional, aproveitando brechas que podem levar à perda de credibilidade da regra e à sua ineficácia. Não à toa, o voto do relator, ministro Bruno Dantas, condenou duramente esses mecanismos e o TCU emitiu alerta a respeito. 


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