A Câmara aprovou, nesta terça-feira (23/6), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3267/19, que muda pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre eles, aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao texto do Executivo por 353 votos a 125. Agora, precisam votar os destaques, que são sugestões de mudanças feitas após a aprovação do texto-base.
O texto prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua valendo para quem tem 50 anos ou mais. A renovação a cada três anos, hoje exigida para condutores a partir de 65 anos, passa a ser exigida só para motoristas com 70 anos ou mais.
Os que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, devem renovar a habilitação a cada cinco anos.