Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovaram, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a utilização de máscaras ou outro tipo de protetor facial nos espaços públicos, veículos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais da cidade. A proposta estipula multa de R$ 100 aos cidadãos que descumprirem a norma. O texto, elaborado em virtude da pandemia do novo coronavírus, segue para sanção do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
Segundo o documento, os comércios deverão impedir a entrada ou a permanência de cidadãos que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre nariz e boca, além de orientar sobre o número máximo de pessoas no interior. O descumprimento das determinações torna possível o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O PL 969/2020 foi enviado ao Legislativo, justamente, pelo chefe do Executivo municipal. A obrigação do uso das máscaras foi aprovada por 27 vereadores. Outros três votaram de forma contrária. Houve, ainda, quatro abstenções.
Durante a análise do texto, os parlamentares divergiram sobre a multa de R$ 100. Ao longo da tramitação, foram apresentadas diversas emendas propondo a aplicação da pena financeira apenas em caso de reincidência e a diminuição, para R$ 20, do valor da sanção mínima. Os acréscimos, contudo, foram rejeitados.
Fernando Borja (Avante) foi um dos vereadores a protestar contra a necessidade das multas. Ele lamentou a rejeição da emenda que propunha a aplicação da pena quando houvesse reincidência. “Qualquer pessoa que toma multas em Belo Horizonte tem direito a recurso. Nesse caso, não”, criticou.
Wesley da Autoescola (PROS), por sua vez, defendeu a punição. “Estamos sujeitos às penalidades em vários setores. Para que ninguém seja multado, o ato é simples: usar a máscara”, afirmou, fazendo menção aos dados que apontam poucos leitos disponíveis no sistema de saúde da capital.
Derrubado, ainda, aditivo que sugeria o repasse dos recursos arrecadados por meio da multa ao Fundo Municipal de Saúde.
Alguns vereadores participaram da sessão de forma remota. Outros marcaram presença no plenário da Câmara.
Os vereadores aprovaram emenda que dispensa a população em situação de rua do pagamento de multa. A ideia é que a abordagem seja em tom de orientação. A ideia foi apresentada por Bella Gonçalves e Cida Falabella, ambas do PSOL.
No texto que acompanha o projeto enviado à Casa, Kalil diz que a matéria é essencial para fortalecer as medidas de prevenção à COVID-19. “Incumbe ao Município o poder-dever de executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto com o objetivo de promover a saúde da população”, alega o prefeito.
Segundo o documento, os comércios deverão impedir a entrada ou a permanência de cidadãos que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre nariz e boca, além de orientar sobre o número máximo de pessoas no interior. O descumprimento das determinações torna possível o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O PL 969/2020 foi enviado ao Legislativo, justamente, pelo chefe do Executivo municipal. A obrigação do uso das máscaras foi aprovada por 27 vereadores. Outros três votaram de forma contrária. Houve, ainda, quatro abstenções.
Durante a análise do texto, os parlamentares divergiram sobre a multa de R$ 100. Ao longo da tramitação, foram apresentadas diversas emendas propondo a aplicação da pena financeira apenas em caso de reincidência e a diminuição, para R$ 20, do valor da sanção mínima. Os acréscimos, contudo, foram rejeitados.
Divergências
Fernando Borja (Avante) foi um dos vereadores a protestar contra a necessidade das multas. Ele lamentou a rejeição da emenda que propunha a aplicação da pena quando houvesse reincidência. “Qualquer pessoa que toma multas em Belo Horizonte tem direito a recurso. Nesse caso, não”, criticou.
Wesley da Autoescola (PROS), por sua vez, defendeu a punição. “Estamos sujeitos às penalidades em vários setores. Para que ninguém seja multado, o ato é simples: usar a máscara”, afirmou, fazendo menção aos dados que apontam poucos leitos disponíveis no sistema de saúde da capital.
Derrubado, ainda, aditivo que sugeria o repasse dos recursos arrecadados por meio da multa ao Fundo Municipal de Saúde.
Alguns vereadores participaram da sessão de forma remota. Outros marcaram presença no plenário da Câmara.
População de rua
Os vereadores aprovaram emenda que dispensa a população em situação de rua do pagamento de multa. A ideia é que a abordagem seja em tom de orientação. A ideia foi apresentada por Bella Gonçalves e Cida Falabella, ambas do PSOL.
Justificativa
No texto que acompanha o projeto enviado à Casa, Kalil diz que a matéria é essencial para fortalecer as medidas de prevenção à COVID-19. “Incumbe ao Município o poder-dever de executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto com o objetivo de promover a saúde da população”, alega o prefeito.