O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, a veicular reportagem sobre o recebimento indevido do auxílio emergencial no Estado.
A matéria sofreu censura prévia e foi proibida de ir ao ar após liminares concedidas por magistrados de primeira e segunda instâncias em decisões favoráveis a uma mulher que seria citada na reportagem. De acordo com as sentenças, o descumprimento da determinação acarretaria o pagamento de R$ 50 mil de multa.
Após as derrotas na comarca de Espumoso (RS) e no Tribunal de Justiça gaúcho, a RBS entrou com recurso no Supremo. Alexandre de Moraes classificou o impedimento imposto à reportagem como 'antidemocrático' e sustentou que a restrição à livre manifestação de pensamento é 'repelida frontalmente pelo texto constitucional'.
O ministro aproveitou ainda para citar manifestação do colega na Corte, o decano Celso de Mello, sobre o exercício de jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais. Na visão da dupla, a autoridade da Justiça 'não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de de uma inaceitável censura estatal em nosso País'.
Logo que as liminares para impedir a veiculação da reportagem foram concedidas, entidades representantes de empresas jornalísticas repudiaram a censura. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmam que as decisões privilegiavam o interesse individual, da autora da ação, em detrimento do direito da coletividade. "A liberdade de imprensa e de expressão são direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros", diz a nota.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que 'censura prévia é inconstitucional e representa ameaça à democracia'. Em nota, a entidade disse ainda que 'pedir à Justiça censura prévia sobre jornalistas e publicações ou solicitar a retirada de conteúdo afrontam direitos garantidos pelo artigo 5.º da Constituição, como a livre expressão do pensamento e da atividade intelectual'.
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