A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Trubunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras nos espaços públicos do Distrito Federal. Ela deferiu pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão dada na última terça-feira (23), quando o juiz Renato Borelli obrigou o presidente a usar o acessório em suas caminhadas.
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Bolsonaro faz aceno ao Congresso e chama Maia e Alcolumbre para viagemAugusto Heleno chama críticos de 'desinformados' ao refutar averiguação de currículos pelo GSIGilmar Mendes pede informações ao TJ-RJ e à PGR sobre foro de Flávio BolsonaroKalil volta a citar 'gabinete do ódio' de Zema e dispara contra hospital de campanha: 'Tem que fazer partida de vôlei lá'O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), havia determinado o uso obrigatório de máscara por toda população a partir do dia 23 de abril deste ano. No entanto, Bolsonaro descumpriu a determinação e foi visto sem máscara em locais públicos desde então, seja em contato com seus apoiadores ou mesmo em manifestações a favor do seu governo.
No sábado, o presidente viajou para Araguari, no Triângulo Mineiro, sem usar máscara no rosto e causou aglomeração na beira de uma rodovia. Em vez de usar o acessório cobrindo nariz e boca, como recomendado pelas autoridades de saúde para se evitar a transmissão do coronavírus, ele a carregava nas mãos.
Na justificativa para derrubar a liminar, a magistrada afirmou já existe um decreto obrigando os moradores do Distrito Federal a usarem máscaras em locais públicos. Por isso, para ela, a regra não precisa ser reforçada pela Justiça.
"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância", diz o texto.
Ela acrescenta que não há necessidade de reforçar uma lei, mesmo quando o posto em questão ocupado pelo presidente: “Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na administração do Estado”, acrescenta.
Neste mês, o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi multado em R$ 2 mil por não usar máscara durante uma manifestação realizada em Brasília.