Dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado, o assunto voltou às discussões no mundo político e nos tribunais. Em 2018, a Corte entendeu que o acesso ao privilégio por parte dos parlamentares só ocorrerá se os fatos investigados tiverem relação com o mandato.
Na semana passada, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro concedeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de integrar um esquema de rachadinha montado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando era deputado estadual.
Com a decisão, ele poderá ser julgado por um colegiado de magistrados na segunda instância, e não por apenas um, como ocorre em primeiro grau de Justiça. Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, do STF, enviou ao plenário uma ação apresentada contra a decisão que favoreceu o parlamentar.
Na semana passada, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro concedeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de integrar um esquema de rachadinha montado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando era deputado estadual.
Com a decisão, ele poderá ser julgado por um colegiado de magistrados na segunda instância, e não por apenas um, como ocorre em primeiro grau de Justiça. Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, do STF, enviou ao plenário uma ação apresentada contra a decisão que favoreceu o parlamentar.
Ao mesmo tempo em que Flávio teve acesso à prerrogativa, o vereador e irmão dele, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdeu o privilégio. Ele é acusado de ter empregado funcionários fantasmas em seu gabinete. São duas ações, que passam a tramitar na primeira instância.
Por meio de nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que o declínio de competência no caso de Carlos e de outros 20 investigados ocorre em cumprimento de uma decisão tomada pela 1ª Turma do Supremo, em 13 de junho deste ano, que derrubou uma lei da cidade do Rio que concedia foro para autoridades municipais.
Por meio de nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que o declínio de competência no caso de Carlos e de outros 20 investigados ocorre em cumprimento de uma decisão tomada pela 1ª Turma do Supremo, em 13 de junho deste ano, que derrubou uma lei da cidade do Rio que concedia foro para autoridades municipais.
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância”, diz um trecho do texto.
Pelas redes sociais, Carlos comentou a decisão e criticou a repercussão do caso. “Pelo que eu saiba, vereador não tem foro especial! Mas a narrativa tem que ser intensificada”, escreveu.
Discussão
A decisão da 1ª Turma do Supremo em relação ao Rio pode ser revisada pelo plenário da Corte. O assunto deve ter novos capítulos nos próximos meses. O jurista Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado do Ibmec, em Brasília, destaca que a Carta Magna não concede foro para vereadores, mas, sim, para parlamentares federais e dos estados. “Foro privilegiado depende de previsão legal expressa.
A rigor, há previsão de foro especial no âmbito da União e dos estados. Não há previsão de foro especial para vereadores (legislativo municipal) na Constituição Federal. Alguns estados tentam estender o foro aos vereadores em suas constituições estaduais, mas a constitucionalidade dessa manobra é duvidosa”, explica.
O advogado constitucionalista Max Kolbe ressalta que, além de deputados estaduais, os prefeitos têm acesso ao foro, mas vereadores não, em razão de uma previsão constitucional. “Tanto a Constituição Federal quanto a constituição estaduais preveem o foro, mas não existe esse benefício para vereador.
O prefeito, por exemplo, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas os vereadores, não. Os artigos 29 e 105 da Carta Magna trata desse tema”, afirma. Não é incomum que o próprio Supremo reforme suas decisões, como é o caso da prisão após condenação em segunda instância, que chegou a ser autorizada pelo plenário, mas foi revogada no ano passado.
O prefeito, por exemplo, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas os vereadores, não. Os artigos 29 e 105 da Carta Magna trata desse tema”, afirma. Não é incomum que o próprio Supremo reforme suas decisões, como é o caso da prisão após condenação em segunda instância, que chegou a ser autorizada pelo plenário, mas foi revogada no ano passado.
Órgão Especial
Os desembargadores fluminenses deram a Flávio o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em que os deputados estaduais do Rio têm foro. Com isso, o caso deve sair das mãos do juiz Flávio Itabaiana, que determinou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do parlamentar, também investigado no caso
das rachadinhas.
MP também recorreu
O Ministério Público do Rio também recorreu ao STF contra a decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no processo que investiga a prática de rachadinha. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foram na contramão do entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo deve continuar na primeira instância.
O MP afirmou que os desembargadores do TJ transformaram em “letra morta” decisão do ministro Marco Aurélio Mello, proferida em fevereiro do ano passado. Naquele julgamento, o magistrado avaliou reclamação movida por Flávio, que reivindicava o direito ao foro privilegiado no caso das rachadinhas. Marco Aurélio decidiu que o caso deveria ficar com o juiz da primeira instância, Flávio Itabaiana.
MP também recorreu
O Ministério Público do Rio também recorreu ao STF contra a decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no processo que investiga a prática de rachadinha. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foram na contramão do entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo deve continuar na primeira instância.
O MP afirmou que os desembargadores do TJ transformaram em “letra morta” decisão do ministro Marco Aurélio Mello, proferida em fevereiro do ano passado. Naquele julgamento, o magistrado avaliou reclamação movida por Flávio, que reivindicava o direito ao foro privilegiado no caso das rachadinhas. Marco Aurélio decidiu que o caso deveria ficar com o juiz da primeira instância, Flávio Itabaiana.