O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2) que vai vetar pontos do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, se a versão aprovada pelo Senado for mantida. O texto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram.
Aprovado esta semana no Senado por 44 votos favoráveis e 32 contrários, o projeto agora tramitará na Câmara dos Deputados. Caso seja alterado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, a quem caberá a aprovação da versão final. Se não for alterado, segue para sanção presidencial, quando o presidente pode sancionar a lei ou vetá-la parcialmente ou na íntegra.
"O pessoal sabe a minha posição, sou extremamente favorável à liberdade total da mídia, até dessas tradicionais que dão pancada em mim o tempo todo. Agora, não podemos admitir a censura aqui (mostrando o celular)", disse Bolsonaro em sua live semanal transmitida nas redes sociais.
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Contas falsas em redes sociais
O projeto aprovado no Senado estabelece normas para trazer transparência a provedores de redes sociais e de serviços de troca de mensagens privada. O objetivo do texto é o combate à divulgação de notícias falsas postadas em anonimato ou com o uso de perfis falsos e de disparos em massa. Ao mesmo tempo, o PL fala em garantir liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.
As empresas responsáveis pelas redes sociais e serviços de troca de mensagens são as mais afetadas pelo projeto. Cabe a elas uma série de obrigações para evitar a disseminação de conteúdos falsos e difamatórios. O PL proíbe o funcionamento de contas automatizadas que não sejam expressamente identificadas como tal. O texto também proíbe as chamadas contas inautênticas, perfis criados para simular a identidade de outra pessoa e enganar o público.
Os impulsionamentos de mensagens publicitárias continuam valendo, mas os serviços de redes sociais e de troca de mensagens devem informar, de forma destacada, o caráter publicitário dessas mensagens. Os provedores de rede social e de serviços de troca de mensagens também deverão desenvolver formas de detectar fraude no cadastro e o uso de contas em desacordo com a legislação.
O provedor de rede social, como Twitter e Facebook, por exemplo, deverá tomar medidas imediatas para apagar conteúdos que sejam de dano imediato de difícil reparação. Publicações que incitem violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas ou que contenham conteúdo criminoso, como incitação à pedofilia, são proibidas.
As empresas do setor, como Twitter e o Whatsapp, demonstraram insatisfação com o teor do PL aprovado. Também são críticas ao projeto diversas entidades da sociedade civil, como a Coalização Direitos na Rede, que teme o monitoramento sistemático e em massa de dados de usuários de aplicativos e redes sociais.
* Colaborou Marcelo Brandão