Jornal Estado de Minas

auxílio emergencial

Bolsonaro veta recurso para fornecer água, comida e leitos aos indígenas


Com o argumento da falta de previsão orçamentária, o presidente Jair Bolsonaro ( sem partido) vetou trechos  relevantes do Plano Emergencial para Enfrentamento à COVID-19  nos Territórios Indígenas, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.


Os  vetos ao plano aprovado nas duas casas legislativas –  considerando  que povos indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais são "grupo em extrema situação de vulnerabilidade", ou seja,  com  grande potencial de risco de contaminação com o novo coronavírus-, dizem respeito à sobrevivência básica.

Bolsonaro vetou

No despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, assinado pelo  presidente, o Executivo  justifica o veto alegando que o plano aprovado na Câmara e no Senado criava criava despesa obrigatória sem apontar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.

Números da COVID-19

Segundo dados da entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 10 mil casos de COVID-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.


Plano sem dinheiro


Bolsonaro ainda barrou o dispositivo que obrigava a União a liberar, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial para priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. Com isso, a União ficou dispensada da exigência de assumir as despesas do Plano Emergencial criado pela lei, por meio de abertura de créditos extraordinários, e também desobrigada de transferir aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do plano.

A lista de vetos ainda impede que a União assegure a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.

Pelo texto sancionado, a coordenação do plano emergencial para proteger essas comunidades deve ficar com a União, que trabalhará em conjunto com Estados, municípios, instituições e os povos indígenas para a execução das medidas "com urgência e de forma gratuita e periódica".