As eleições municipais de 2020 tiveram os prazos alterados em 1º de julho deste ano devido às complicações causadas pela pandemia do novo coronavírus. Além das datas do primeiro e do segundo turno, outros eventos foram postergados.
Entre eles, estão o período de convenções partidárias e definições de coligações; registro de candidaturas; elaboração do plano de mídia; início da propaganda eleitoral; além de primeiro e segundo turno. Prazos já expirados não serão alterados.
A mudança se tornou realidade após votação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados. O parecer pela alteração das datas venceu por 402 favoráveis a 90 contrários. A data da posse dos eleitos não foi alterada: 1º de janeiro de 2021.
Presidente da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) celebrou a mudança. "Infelizmente, ainda vivemos um momento muito crítico da pandemia, com seu avanço para o interior do país. As novas datas atendem às sugestões de médicos e especialistas, pois teremos um cenário melhor em relação à expansão do vírus, e as pessoas poderão conhecer de forma mais democrática e transparente os seus candidatos"
A medida foi elogiada por Alexandre Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso tratou a tramitação da PEC como uma conciliação necessária em tempos de pandemia, que somente avança no Brasil.
"Eles (os presidentes da Câmara e do Senado) entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional, que era indispensável para esse adiamento. Um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições", disse Barroso.
Veja, abaixo, os novos prazos:
a partir de 11 de agosto: TVs e rádios não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias e definição de coligações;
26 de setembro: data limite para registro das candidaturas;
a partir de 26 de setembro: convocação da Justiça Eleitoral para que partidos e emissoras de rádio e TV a elaborarem plano de mídia e início da propaganda eleitoral, também na internet;
até 27 de outubro: partidos, coligações e candidatos devem divulgar relatório sobre transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), recursos em dinheiro, estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados;
15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: possível segundo turno da eleição;
15 de dezembro: data final para apresentação das contas de campanha de candidatos e partidos políticos, relativamente a primeiro e segundo turno das eleições;
18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos;
1º de janeiro de 2021: posse dos eleitos.