O governador Romeu Zema sancionou a lei que, em virtude da pandemia do novo coronavírus, estabelece o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores do transporte escolar. O aval do chefe do Executivo à medida consta na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
Os profissionais passam a constar na lista de profissões e grupos sociais com direito ao auxílio mínimo emergencial concedido pelo governo estadual. O benefício vale para os transportadores de alunos das redes pública e privada. A concessão da ajuda é decorrente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de junho.
“Muitos permissionários do transporte escolar não estão recebendo salário, já enfrentam dificuldades financeiras e se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, explica a autora da proposta, Delegada Sheila (PSL), ao justificar a iniciativa.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o governo estadual explicou que a lei sobre a concessão da renda mínima emergencial tem caráter autorizativo. Portanto, o que a legislação permite é a busca pela captação de recursos para o início efetivo do pagamento do benefício.
O governador liberou também a comercialização de álcool gel em embalagens que não contenham informações para a utilização segura do produto. Para isso, contudo, é preciso que constem advertências sobre a necessidade de manter o insumo, inflamável, longe de crianças e do calor. Necessário, também, a orientação de busca por ajuda médica em caso de ingestão.
A medida é oriunda de PL apresentado ao Poder Legislativo pela deputada Celise Laviola (MDB).
Matéria atualizada às 14h54 de 22/7/20.
Os profissionais passam a constar na lista de profissões e grupos sociais com direito ao auxílio mínimo emergencial concedido pelo governo estadual. O benefício vale para os transportadores de alunos das redes pública e privada. A concessão da ajuda é decorrente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de junho.
“Muitos permissionários do transporte escolar não estão recebendo salário, já enfrentam dificuldades financeiras e se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, explica a autora da proposta, Delegada Sheila (PSL), ao justificar a iniciativa.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o governo estadual explicou que a lei sobre a concessão da renda mínima emergencial tem caráter autorizativo. Portanto, o que a legislação permite é a busca pela captação de recursos para o início efetivo do pagamento do benefício.
Álcool gel
O governador liberou também a comercialização de álcool gel em embalagens que não contenham informações para a utilização segura do produto. Para isso, contudo, é preciso que constem advertências sobre a necessidade de manter o insumo, inflamável, longe de crianças e do calor. Necessário, também, a orientação de busca por ajuda médica em caso de ingestão.
A medida é oriunda de PL apresentado ao Poder Legislativo pela deputada Celise Laviola (MDB).
Matéria atualizada às 14h54 de 22/7/20.