A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade, ontem, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de benefícios.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista.
O juiz também apontou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - responsável pela Lava Jato - e de adesão do Ministério Público paulista ao acordo celebrado com o Ministério Público Federal.
Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probatório".
A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corroboração suficientes".
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de benefícios.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista.
O juiz também apontou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - responsável pela Lava Jato - e de adesão do Ministério Público paulista ao acordo celebrado com o Ministério Público Federal.
Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probatório".
A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corroboração suficientes".