A ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra ex-agentes públicos da Câmara e da Prefeitura de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi julgada parcialmente procedente. O vereador Marcos Vinícius (DEM) e a cunhada dele, Andreza Alves, foram condenados pela prática do crime de falsidade ideológica.
Andreza Alves chegou a ocupar dois cargos comissionados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes entre 2013 e 2018. Por três vezes, ela inseriu declaração falsa em documento público, ao não informar o fato de ser cunhada do parlamentar.
Já Marcos Vinícius por sua vez, cometeu, igualmente, o delito ao omitir, segundo a promotoria, a relação de parentesco com a mulher.
Os denunciados, segundo relataram, conheciam a legislação que proíbe o nepotismo (Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14).
Os denunciados, segundo relataram, conheciam a legislação que proíbe o nepotismo (Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14).
O vereador e a ex-servidora foram condenados a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa, mas tiveram direito à substituição da pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
Nepotismo cruzado
Para apurar as irregularidades, a Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis conseguiu cruzar o nome de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos, identificando com isso, a ocorrência de 10 casos de nepotismo cruzado na administração municipal.
Em relação a seis denunciados, a Justiça entendeu não ter havido dolo na conduta, absolvendo-os. O juiz da 3ª Vara Criminal, Guilherme Luiz Brasil Silva, entendeu que eles não cometeram falsidade ideológica visto que, na data da assinatura da declaração, a lei municipal proibia a nomeações até segundo grau, só depois, em 2014, ela foi alterada para terceiro grau.
“Logo, a confecção de declarações, na conformidade com a lei municipal, gera presunção em favor dos réus de que eles atentaram ao princípio da legalidade e não configura o delito de falsidade ideológica, eis que restou afastado o dolo da conduta”, argumentou na ação.
Três dos denunciados eram sobrinhos do ex-vereador José Wilson Periquito, uma era tia (afinidade) do ex-prefeito Vladimir Azevedo e outra tia do ex-vereador Rodyson Kristinamurt.
Outros dois denunciados cumprem a suspensão condicional do processo a que fizeram jus.
Cabe recurso
Marcos Vinícius disse que não foi notificado até o momento e que irá recorrer, primeiramente com embargos declaratórios e após recurso de apelação junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Penso que se trata do formulário padrão impresso pela Câmara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares. De toda árvore genealógica desde os bisavós. Todo parentesco foi declinado e informado. Mas no formulário da Câmara não constava ou pedia para citar os 'cunhados'. Somente por isso não foram apontados na resposta ao formulário”, argumentou o vereador.
A reportagem não conseguiu contato com a cunhada do parlamentar. O promotor responsável pelo caso, Gilberto Osório, também disse que irá recorrer da decisão que julgou parcialmente procedente a ação.
(Amanda Quintiliano especial para o EM)